Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)

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Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É criada a Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada, adiante designada por AMEPP, que é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMEPP executa as suas actividades em todo o território nacional, tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbe, n.º 993, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da Assembleia Geral. Sempre que necessário são instaladas delegações a nível das províncias e representação ao nível internacional, para a realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMEPP entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Os objectivos da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Proporcionar um fórum para os seus membros discutirem e agirem sobre assuntos de especial interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os interesses dos membros junto ao Governo e outras partes interessadas chave a nível provincial, nacional e internacional; c)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação profissional e de iniciativas de desenvolvimento de competências/empreendedorismo através de intervenções, mobilização e sensibilização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Buscar e ganhar representação nos fóruns de tomada de decisão, tanto a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover uma voz colectiva para informar, e, influenciar governo e outros tomadores de decisão sobre políticas de educação e desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer e reforçar as relações/ parcerias entre os seus membros e os outros actores, organizações nacionais e internacionais com vista à troca de experiências e à partilha das melhores práticas;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer acordos a nível nacional e internacional com instituições com objectivos similares aos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover o desenvolvimento profissional de seus membros, fornecendo apoio para inclusão de género, desenho de currículo baseado em competências, formação e avaliação, bem como serviços mais amplos de qualidade e acessíveis para homens e mulheres, gestão sustentável e de desenvolvimento de negócios à luz do plano estratégico do Governo moçambicano;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer padrões comuns para a concepção, fornecimento e avaliação de programas oferecidos pelos seus membros, conducentes a um Código de Práticas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a recolha e constituição de banco de dados e boas práticas e a partilhar entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar e apoiar acções de pesquisas e investigação e áreas de interesse de associação em benefício dos seus membros, inclusive a investigação dos factores que condicionam o acesso das mulheres à educação profissional e empreendedores; e
Número ou marcador · p. 4 l) Facilitar a criação de protocolos entre os membros da associação para compartilha de infra-estruturas,
Texto do artigo · p. 5 equipamentos e pessoal competente para treinamento ou formação profissional e vocacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação todas as instituições de educação profissional não públicas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 a)As Organizações Não-Governamentais;
Número ou marcador · p. 5 b) Escolas Comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Centros de Formação Profissional do Sector Empresarial;
Número ou marcador · p. 5 d) Escolas e Centros de Formação Profissional Semi-Públicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultores que prestam serviços ao sector de educação profissional; e
Número ou marcador · p. 5 f) Outras entidades que se identificam com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a admissão dos membros em pleno direito na associação deve ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompanhada por uma carta de pedido de adesão à associação, e apresentando os objectivos de tal admissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Admissão dos membros associados à associação é efectuada por candidatura, expressando a livre e espontânea vontade através duma carta.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho da Administração vai admitir provisoriamente o membro, até à sua submissão a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Realiza o pagamento das quotas e jóias do membro associado à associação, e previamente determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) É admitido como membro da associação toda entidade de educação profissional, e promotor de empreendedores privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias dos membros da AMEPP os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros em pleno direito: são todos os membros filiados na associação através da rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Constituinte da AMEPP e promotores de empreendedorismo e aquela que por livre e espontânea vontade se
Texto do artigo · p. 5 filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros associados: são todas as pessoas singulares colectivas que prestam serviços técnicos de melhoria de qualidade formativa no âmbito de desenvolvimento de formação técnica profissional aos membros de pleno direito e às organizações que oferecem serviços de apoio aos membros de pleno direito; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares que tenham contribuído substancialmente em infra-estruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenham promovido a imagem da associação no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente, sem direito de voto ou toda a pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da associação, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 5 a)Aqueles que apresentarem sua renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral, a menos que uma justificação válida seja fornecida;
Número ou marcador · p. 5 c) Aqueles cuja conduta é contrária aos princípios e objectivos da associação, e, também são praticantes de abusos sexuais ou sem cometimento com assuntos de género;
Número ou marcador · p. 5 d) Aqueles que violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aqueles que ofenderem ao prestígio da associação ou a causar-lhes prejuízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de membro é recomendada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros de pleno direito têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber anualmente os relatórios de actividade e financeiras auditadas e com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral Ordinária e em outras reuniões extraordinárias devidamente convocadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 5 d)Obter e gozar benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
Número ou marcador · p. 5 f) Ter informação das actividades e planos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral de todos os membros, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar nos trabalhos, iniciativas da associação mediante a apresentação de propostas;
Número ou marcador · p. 5 i) Colaborar na concretização dos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros associados têm direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em Assembleia Geral sem poder de voto, de eleger e de ser eleito; e
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir e discutir a agenda em Assembleia Geral, mas sem poder de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros honorários – receber informações de funcionamento da associação, mas sem poder de voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os Membros de Pleno Direito devem observar as disposições dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecer a informação solicitada pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em reuniões da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros associados podem contribuir com ideias para o avanço da associação mas não podem ocupar nenhum cargo de eleição plasmado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, e renovável por um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Fiscal e de Ética é eleito por dois anos, e o Conselho de Administração por três anos, os quais podendo ser prorrogados por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum dos postos eleitos é remunerado, salvo em situações de estabilidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Instiga a candidatura de homens e mulheres para todos os cargos e órgãos da associação, encorajando-se a integração das mulheres segundo as suas competências nos órgãos e cargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) É reunião de todos os membros em pleno direito e membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro de pleno direito, devidamente eleito para Presidência da Associação, é o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nenhum membro pode representar o outro, salvo, se for devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação é feita por aviso aos membros por escrito, fixada na sede da associação, e, também enviada no endereço do membro por correio electrónico ou cópia física assinada pelo presidente e registada por qualquer dos operadores na área dos correios, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, devendo dela constar a respectiva agenda de trabalhos e os documentos que são alvo de análise (relatórios de actividades e financeiros e projectos, orçamentos por ser aprovados).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é registada em livro devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de ausência justificada, e se for, pertinente, cabe à Assembleia Geral devidamente convocada eleger alguém a ocupar os cargos desta para levar avante os trabalhos naquela sessão e cada membro tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) cabe à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, sendo
Texto do artigo · p. 6 no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A agenda da reunião anual da Assembleia Geral deve incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do relatório e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Relatório do secretário da associação sobre o plano de actividades e o orçamento para o próximo ano; e
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição de 10 administradores ou directores para o Conselho de Administração pode ser feita de acordo com a dinâmica da evolução da associação de modo a preencher a estrutura administrativa montada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Secretário da Assembleia presta apoio de secretariado à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar e aprovar o relatório das actividades e aprovar o relatório das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a aquisição de bens, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro; h)Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens; e
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o dirigente da reunião do
Texto do artigo · p. 6 Conselho da Administração por inerência do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e dez (10) administradores eleitos de acordo com o processo de preenchimento de vagas que a estrutura montada nos regulamentos de funcionamento e Sistema de Controlo Interno da Associação vai exigir, e estes escolhem o seu secretário para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente,uma vez por trimestre e, extraordinariamente, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da Direcção Executiva ou por um terço dos seus membros com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração pode convocar alguns convidados para a reunião, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação fica vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e uma das assinaturas deve ser a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos assuntos correntes, a assinatura do Presidente do Conselho de Administração é suficiente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Administração pode, todavia, delegar ao vice-presidente para representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente de Conselho de Administração, o Vice-Presidente do Conselho de Administração vai temporariamente actuar como Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da associação aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo quando for necessário e autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar relatórios financeiros e de actividades e financeiras após auditoria e depois enviá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor os orçamentos e os planos e actividade à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral o plano estratégico trienal da associação em linha com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e jurídicas e as resoluções tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Receber e aprovar o relatório anual para apresentação à Assembleia Geral Anual;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar os balancetes e as contas do exercício da associação apresentadas pelo directorexecutivo;
Número ou marcador · p. 7 j) Examinar a admissão ou exclusão de membros – tanto os de pleno direito assim como os associados e, depois, propor a sua aprovação final pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor à Assembleia Geral o valor das taxas anuais;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor fixar a remuneração para as despesas ou serviços do presidente, vice-presidente e secretário e outros cargos administrativos, bem como aquelas incorridas pelas actividades da Assembleia Geral/Conselho de Administração quando isto for pertinente;
Número ou marcador · p. 7 m) Aprovar os programas operacionais específicos da associação ou de terceiros que exijam a intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 7 n) Resolver a admissão e demissão dos funcionários da associação e fixar as suas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 7 o) Representar a associação de forma activa e passiva, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 p) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral, para emendas aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 q) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 7 r) Considerar qualquer assunto que seja de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos
Texto do artigo · p. 7 quais é presidente e tem voto de qualidade e o Presidente do Conselho Fiscal nomeado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e reúne-se a pedido de qualquer dos seus membros. O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender ou a pedido deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a regularidade da escrituração e documentação da associação; o que entender;
Número ou marcador · p. 7 c) Rever e emitir anualmente um parecer sobre o balanço e as contas para serem aprovadas pelo Conselho de Administração e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros em plenos direitos e membros associados vão financiar a criação do fundo da associação no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). Este fundo pode aumentar pelas quotas dos membros e outras doações. Dois) Constituem fundos da AMEPP:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas anuais dos membros titulares e associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento dos activos a serem incluídos na associação; c)Patrocínio de organizações apropriadas e solidárias com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 7 e) Investimentos financeiros, no território moçambicano e no estrangeiro, tende sempre como objectivo principal a realização dos seus objectivos e a optimização e valorização dos activos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da AMEPP:
Número ou marcador · p. 7 a) Receita proveniente dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações provenientes dos doadores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Contas bancárias e valores em caixa; e
Número ou marcador · p. 7 d) Todos os bens, móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução ou transformação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da associação é realizada, extraordinariamente, e a Assembleia Geral decide sobre a dissolução e o destino a ser dado à associação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se não houver outra Assembleia Geral, a liquidação e a partilha deverão ser efectuadas de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e alocação de fundos para satisfação da associação à medida de suas forças;
Número ou marcador · p. 7 b) Tendo satisfeito aos credores da associação e realizado os activos da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido o existente na data de liquidação e a participação de cada um dos membros de forma proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à liquidação;
Número ou marcador · p. 7 c) Considerar-se-á a sua reversão a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo seja o apoio ou desenvolvimento do Ensino Técnico e Profissional/Formação de Competências em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 7 d) Os liquidatários da associação são membros do Conselho de Administração no ano, ou nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Aos casos omissos nestes estatutos deve ser aplicada a lei vigente no país sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Constituinte)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte é composta por todos os membros da lista em anexo ao presente processo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana de Ensino Profissional Privado (AMEPP)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: É criada a Associação Moçambicana de Educação Profissional Privada, adiante designada por AMEPP, que é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A AMEPP executa as suas actividades em todo o território nacional, tem a sede na Avenida Francisco Orlando Magumbe, n.º 993, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da Assembleia Geral. Sempre que necessário são instaladas delegações a nível das províncias e representação ao nível internacional, para a realização dos fins da associação.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMEPP entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: Os objectivos da associação são:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Proporcionar um fórum para os seus membros discutirem e agirem sobre assuntos de especial interesse mútuo;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Representar os interesses dos membros junto ao Governo e outras partes interessadas chave a nível provincial, nacional e internacional; c)Contribuir para a melhoria da qualidade da formação profissional e de iniciativas de desenvolvimento de competências/empreendedorismo através de intervenções, mobilização e sensibilização dos seus membros;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Buscar e ganhar representação nos fóruns de tomada de decisão, tanto a nível provincial, nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Promover uma voz colectiva para informar, e, influenciar governo e outros tomadores de decisão sobre políticas de educação e desenvolvimento de competências profissionais;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e reforçar as relações/ parcerias entre os seus membros e os outros actores, organizações nacionais e internacionais com vista à troca de experiências e à partilha das melhores práticas;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos a nível nacional e internacional com instituições com objectivos similares aos da associação;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Promover o desenvolvimento profissional de seus membros, fornecendo apoio para inclusão de género, desenho de currículo baseado em competências, formação e avaliação, bem como serviços mais amplos de qualidade e acessíveis para homens e mulheres, gestão sustentável e de desenvolvimento de negócios à luz do plano estratégico do Governo moçambicano;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer padrões comuns para a concepção, fornecimento e avaliação de programas oferecidos pelos seus membros, conducentes a um Código de Práticas da Associação;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Promover a recolha e constituição de banco de dados e boas práticas e a partilhar entre os membros;
  23. Número ou marcador, página 4: k) Realizar e apoiar acções de pesquisas e investigação e áreas de interesse de associação em benefício dos seus membros, inclusive a investigação dos factores que condicionam o acesso das mulheres à educação profissional e empreendedores; e
  24. Número ou marcador, página 4: l) Facilitar a criação de protocolos entre os membros da associação para compartilha de infra-estruturas,
  25. Texto do artigo, página 5: equipamentos e pessoal competente para treinamento ou formação profissional e vocacional.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as instituições de educação profissional não públicas, nomeadamente:
  30. Texto do artigo, página 5: a)As Organizações Não-Governamentais;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Escolas Comunitárias;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Centros de Formação Profissional do Sector Empresarial;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Escolas e Centros de Formação Profissional Semi-Públicas;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Consultores que prestam serviços ao sector de educação profissional; e
  35. Número ou marcador, página 5: f) Outras entidades que se identificam com os fins da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Para a admissão dos membros em pleno direito na associação deve ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompanhada por uma carta de pedido de adesão à associação, e apresentando os objectivos de tal admissão.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Admissão dos membros associados à associação é efectuada por candidatura, expressando a livre e espontânea vontade através duma carta.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho da Administração vai admitir provisoriamente o membro, até à sua submissão a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  42. Número ou marcador, página 5: Cinco) Realiza o pagamento das quotas e jóias do membro associado à associação, e previamente determinadas pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Seis) É admitido como membro da associação toda entidade de educação profissional, e promotor de empreendedores privado.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  46. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias dos membros da AMEPP os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Membros em pleno direito: são todos os membros filiados na associação através da rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Constituinte da AMEPP e promotores de empreendedorismo e aquela que por livre e espontânea vontade se
  48. Texto do artigo, página 5: filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Membros associados: são todas as pessoas singulares colectivas que prestam serviços técnicos de melhoria de qualidade formativa no âmbito de desenvolvimento de formação técnica profissional aos membros de pleno direito e às organizações que oferecem serviços de apoio aos membros de pleno direito; e
  50. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares que tenham contribuído substancialmente em infra-estruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenham promovido a imagem da associação no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente, sem direito de voto ou toda a pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da associação, sem direito de voto.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro nos seguintes termos:
  54. Texto do artigo, página 5: a)Aqueles que apresentarem sua renúncia por escrito;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Aqueles que não cumprirem com as suas obrigações financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral, a menos que uma justificação válida seja fornecida;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Aqueles cuja conduta é contrária aos princípios e objectivos da associação, e, também são praticantes de abusos sexuais ou sem cometimento com assuntos de género;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Aqueles que violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Aqueles que ofenderem ao prestígio da associação ou a causar-lhes prejuízo.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro é recomendada pelo Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros de pleno direito têm direito a:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Receber anualmente os relatórios de actividade e financeiras auditadas e com pareceres do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral Ordinária e em outras reuniões extraordinárias devidamente convocadas;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação;
  66. Texto do artigo, página 5: d)Obter e gozar benefícios das actividades ou serviços da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente;
  68. Número ou marcador, página 5: f) Ter informação das actividades e planos da associação;
  69. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral de todos os membros, nos termos dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 5: h) Participar nos trabalhos, iniciativas da associação mediante a apresentação de propostas;
  71. Número ou marcador, página 5: i) Colaborar na concretização dos objectivos prosseguidos pela associação.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros associados têm direito de:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Participar em Assembleia Geral sem poder de voto, de eleger e de ser eleito; e
  74. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir e discutir a agenda em Assembleia Geral, mas sem poder de voto.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários – receber informações de funcionamento da associação, mas sem poder de voto.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) Os Membros de Pleno Direito devem observar as disposições dos presentes estatutos:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  81. Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  82. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que tenham sido incumbidos;
  83. Número ou marcador, página 5: e) Pagar as quotas e jóias;
  84. Número ou marcador, página 5: f) Fornecer a informação solicitada pela associação; e
  85. Número ou marcador, página 5: g) Participar em reuniões da Assembleia Geral da associação.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros associados podem contribuir com ideias para o avanço da associação mas não podem ocupar nenhum cargo de eleição plasmado nestes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências, convocatória e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  93. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, e renovável por um mandato.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal e de Ética é eleito por dois anos, e o Conselho de Administração por três anos, os quais podendo ser prorrogados por mais um mandato.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum dos postos eleitos é remunerado, salvo em situações de estabilidade financeira da associação.
  99. Número ou marcador, página 6: Quatro) Instiga a candidatura de homens e mulheres para todos os cargos e órgãos da associação, encorajando-se a integração das mulheres segundo as suas competências nos órgãos e cargos da associação.
  100. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) É reunião de todos os membros em pleno direito e membros associados.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro de pleno direito, devidamente eleito para Presidência da Associação, é o Presidente da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum membro pode representar o outro, salvo, se for devidamente credenciado.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação é feita por aviso aos membros por escrito, fixada na sede da associação, e, também enviada no endereço do membro por correio electrónico ou cópia física assinada pelo presidente e registada por qualquer dos operadores na área dos correios, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, devendo dela constar a respectiva agenda de trabalhos e os documentos que são alvo de análise (relatórios de actividades e financeiros e projectos, orçamentos por ser aprovados).
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é registada em livro devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência justificada, e se for, pertinente, cabe à Assembleia Geral devidamente convocada eleger alguém a ocupar os cargos desta para levar avante os trabalhos naquela sessão e cada membro tem direito a um voto.
  112. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) cabe à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, sendo
  116. Texto do artigo, página 6: no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou, pelo menos, um terço dos membros em pleno direito.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) A agenda da reunião anual da Assembleia Geral deve incluir:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório e orçamento da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Relatório do secretário da associação sobre o plano de actividades e o orçamento para o próximo ano; e
  120. Número ou marcador, página 6: c) Eleição de 10 administradores ou directores para o Conselho de Administração pode ser feita de acordo com a dinâmica da evolução da associação de modo a preencher a estrutura administrativa montada.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) O Secretário da Assembleia presta apoio de secretariado à Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Admitir novos membros;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 6: d) Examinar e aprovar o relatório das actividades e aprovar o relatório das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  134. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aquisição de bens, móveis e imóveis;
  135. Número ou marcador, página 6: g) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro; h)Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens; e
  136. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas à sua apreciação.
  137. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o dirigente da reunião do
  141. Texto do artigo, página 6: Conselho da Administração por inerência do cargo.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e dez (10) administradores eleitos de acordo com o processo de preenchimento de vagas que a estrutura montada nos regulamentos de funcionamento e Sistema de Controlo Interno da Associação vai exigir, e estes escolhem o seu secretário para o Conselho de Administração.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente,uma vez por trimestre e, extraordinariamente, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da Direcção Executiva ou por um terço dos seus membros com antecedência de 15 dias.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração pode convocar alguns convidados para a reunião, sem direito de voto.
  147. Número ou marcador, página 6: Três) A associação fica vinculada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e uma das assinaturas deve ser a do Presidente do Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos assuntos correntes, a assinatura do Presidente do Conselho de Administração é suficiente.
  149. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Administração pode, todavia, delegar ao vice-presidente para representar a associação em juízo ou fora dele.
  150. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente de Conselho de Administração, o Vice-Presidente do Conselho de Administração vai temporariamente actuar como Presidente de Conselho de Administração.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  153. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da associação aprovados pela Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e princípios da associação;
  156. Número ou marcador, página 6: c) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo quando for necessário e autorizado pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar relatórios financeiros e de actividades e financeiras após auditoria e depois enviá-los à Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: e) Propor os orçamentos e os planos e actividade à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral o plano estratégico trienal da associação em linha com os objectivos da associação;
  160. Número ou marcador, página 7: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e jurídicas e as resoluções tomadas pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 7: h) Receber e aprovar o relatório anual para apresentação à Assembleia Geral Anual;
  162. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os balancetes e as contas do exercício da associação apresentadas pelo directorexecutivo;
  163. Número ou marcador, página 7: j) Examinar a admissão ou exclusão de membros – tanto os de pleno direito assim como os associados e, depois, propor a sua aprovação final pela Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 7: k) Propor à Assembleia Geral o valor das taxas anuais;
  165. Número ou marcador, página 7: l) Propor fixar a remuneração para as despesas ou serviços do presidente, vice-presidente e secretário e outros cargos administrativos, bem como aquelas incorridas pelas actividades da Assembleia Geral/Conselho de Administração quando isto for pertinente;
  166. Número ou marcador, página 7: m) Aprovar os programas operacionais específicos da associação ou de terceiros que exijam a intervenção da associação;
  167. Número ou marcador, página 7: n) Resolver a admissão e demissão dos funcionários da associação e fixar as suas condições de trabalho e remuneração;
  168. Número ou marcador, página 7: o) Representar a associação de forma activa e passiva, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
  169. Número ou marcador, página 7: p) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral, para emendas aos estatutos da associação;
  170. Número ou marcador, página 7: q) Considerar e fazer recomendações à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património; e
  171. Número ou marcador, página 7: r) Considerar qualquer assunto que seja de interesse para a associação.
  172. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  175. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos
  176. Texto do artigo, página 7: quais é presidente e tem voto de qualidade e o Presidente do Conselho Fiscal nomeado pelos seus membros.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  179. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e reúne-se a pedido de qualquer dos seus membros. O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender ou a pedido deste órgão.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  182. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  184. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a regularidade da escrituração e documentação da associação; o que entender;
  185. Número ou marcador, página 7: c) Rever e emitir anualmente um parecer sobre o balanço e as contas para serem aprovadas pelo Conselho de Administração e programar as actividades e o orçamento; e
  186. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  187. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  190. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros em plenos direitos e membros associados vão financiar a criação do fundo da associação no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais). Este fundo pode aumentar pelas quotas dos membros e outras doações. Dois) Constituem fundos da AMEPP:
  191. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas anuais dos membros titulares e associados;
  192. Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento dos activos a serem incluídos na associação; c)Patrocínio de organizações apropriadas e solidárias com os objectivos da associação;
  193. Número ou marcador, página 7: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  194. Número ou marcador, página 7: e) Investimentos financeiros, no território moçambicano e no estrangeiro, tende sempre como objectivo principal a realização dos seus objectivos e a optimização e valorização dos activos da associação.
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 7: (Património)
  197. Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMEPP:
  198. Número ou marcador, página 7: a) Receita proveniente dos membros;
  199. Número ou marcador, página 7: b) Doações provenientes dos doadores nacionais e estrangeiros;
  200. Número ou marcador, página 7: c) Contas bancárias e valores em caixa; e
  201. Número ou marcador, página 7: d) Todos os bens, móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento.
  202. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 7: (Dissolução ou transformação)
  205. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação é realizada, extraordinariamente, e a Assembleia Geral decide sobre a dissolução e o destino a ser dado à associação de acordo com a lei.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a dissolução.
  207. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se não houver outra Assembleia Geral, a liquidação e a partilha deverão ser efectuadas de acordo com o seguinte:
  208. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e alocação de fundos para satisfação da associação à medida de suas forças;
  209. Número ou marcador, página 7: b) Tendo satisfeito aos credores da associação e realizado os activos da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido o existente na data de liquidação e a participação de cada um dos membros de forma proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à liquidação;
  210. Número ou marcador, página 7: c) Considerar-se-á a sua reversão a outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo seja o apoio ou desenvolvimento do Ensino Técnico e Profissional/Formação de Competências em Moçambique; e
  211. Número ou marcador, página 7: d) Os liquidatários da associação são membros do Conselho de Administração no ano, ou nomeados pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos nestes estatutos deve ser aplicada a lei vigente no país sobre a matéria.
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Constituinte)
  217. Texto do artigo, página 7: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte é composta por todos os membros da lista em anexo ao presente processo.
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