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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Office & Computer Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131548, uma entidade denominada Office & Computer Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Fernando Duarte, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100278207B, emitido
- Texto do artigo, página 21: em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, Província de Nampula e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, Bairro Zimpeto, e
- Texto do artigo, página 21: Armando Corte Real Moiane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110200628876F, emitido em 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, Província de Cidade de Maputo e residente em Maputo, Distrito Municipal, Aeroporte A.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade da Office & Computer Solutions, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Office & Computer Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique n.º 2055, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A Office & Computer Solutions, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistencia técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório.
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de material de limpeza bem como serviços de limpeza em vias publicas, escritórios, residências, etc. e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 22: f) Publicidade, agenciamento, representação de marcas e realizar investimentos em todas as áreas de interesse económico, através de participações em empresas detidas na sua totalidade ou parcerias com outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Office & Computer Solutions, Limitada, poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Fernando Duarte;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Armando Corte Real Moiane.
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, ou por outra pessoa por estes nomeados, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade do administrador
- Número ou marcador, página 22: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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