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Texto do artigo · p. 21 Office & Computer Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131548, uma entidade denominada Office & Computer Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Fernando Duarte, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100278207B, emitido
Texto do artigo · p. 21 em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, Província de Nampula e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, Bairro Zimpeto, e
Texto do artigo · p. 21 Armando Corte Real Moiane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110200628876F, emitido em 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, Província de Cidade de Maputo e residente em Maputo, Distrito Municipal, Aeroporte A.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade da Office & Computer Solutions, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Office & Computer Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique n.º 2055, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A Office & Computer Solutions, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistencia técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e venda de material de limpeza bem como serviços de limpeza em vias publicas, escritórios, residências, etc. e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 22 f) Publicidade, agenciamento, representação de marcas e realizar investimentos em todas as áreas de interesse económico, através de participações em empresas detidas na sua totalidade ou parcerias com outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Office & Computer Solutions, Limitada, poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Fernando Duarte;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Armando Corte Real Moiane.
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, ou por outra pessoa por estes nomeados, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Office & Computer Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131548, uma entidade denominada Office & Computer Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Fernando Duarte, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100278207B, emitido
  4. Texto do artigo, página 21: em 27 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, Província de Nampula e residente em Maputo, distrito Municipal n.º 5, Bairro Zimpeto, e
  5. Texto do artigo, página 21: Armando Corte Real Moiane, solteiro, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110200628876F, emitido em 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, Província de Cidade de Maputo e residente em Maputo, Distrito Municipal, Aeroporte A.
  6. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade da Office & Computer Solutions, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 21: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Designação, forma e duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Office & Computer Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Natureza, âmbito e sede
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique n.º 2055, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A Office & Computer Solutions, Limitada, tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento e venda de todo tipo equipamentos e consumíveis informáticos bem como seus aplicativos e sistemas incluindo assistencia técnica e outros serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório incluindo consumíveis e mobiliário de escritório e artigos de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de equipamento de informático e material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, cópias e tipografias.
  22. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de material de limpeza bem como serviços de limpeza em vias publicas, escritórios, residências, etc. e recolha de resíduos sólidos.
  23. Número ou marcador, página 22: f) Publicidade, agenciamento, representação de marcas e realizar investimentos em todas as áreas de interesse económico, através de participações em empresas detidas na sua totalidade ou parcerias com outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A Office & Computer Solutions, Limitada, poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Fernando Duarte;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecentes ao sócio Armando Corte Real Moiane.
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, ou por outra pessoa por estes nomeados, obrigando-a com a sua assinatura.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade do administrador
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Balanço
  44. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição de um dos sócios
  47. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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