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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: A&F Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267199, uma entidade denominda A&F Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244813J, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade até 5 de Maio de 2022, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 25, casa n.º 2, Distrito Municipal n.º 5; e
- Texto do artigo, página 8: António Eugénio Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guvunhe, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940425J, emitido a 5 de Março de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Alto Maé. É constituída uma sociedade que se rege
- Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A&F Multi Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória em Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, Alto Maé.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a do registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal limpeza geral, prestação de serviços de consultoria nas actividades afins, canalização, pinturas, jardinagem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital inicial é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel: 50%;
- Número ou marcador, página 8: b) António Eugénio Mateus: 50%.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá aumentado até ao montante determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral irá deliberar quando e de que forma serão realizados esses aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, bastando ser por escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, as suas deliberações tomadas são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as questões da vida da sociedade, tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear e exonerar os gestores, directores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 8: c) Fixar remuneração para os gestores, directores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir estratégias do desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida por um sócio gerente, o senhor Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 8: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais poderes legalmente consentidos para realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou dos respectivos mandatários nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sob proposta da assembleia geral, poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando ao sócio gerente para a celebração de contratos com pessoal nacional ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados no balanço aprovado constituir reservas ou fundos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios na proporção da sua percentagem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade civil
- Texto do artigo, página 8: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e mandatários destes de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Ano fiscal
- Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal corresponderá aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício ser apresentados na assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade e dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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