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Texto do artigo · p. 8 A&F Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267199, uma entidade denominda A&F Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244813J, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade até 5 de Maio de 2022, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 25, casa n.º 2, Distrito Municipal n.º 5; e
Texto do artigo · p. 8 António Eugénio Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guvunhe, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940425J, emitido a 5 de Março de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Alto Maé. É constituída uma sociedade que se rege
Texto do artigo · p. 8 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A&F Multi Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede provisória em Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a do registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal limpeza geral, prestação de serviços de consultoria nas actividades afins, canalização, pinturas, jardinagem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital inicial é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel: 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) António Eugénio Mateus: 50%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá aumentado até ao montante determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral irá deliberar quando e de que forma serão realizados esses aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, bastando ser por escrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, as suas deliberações tomadas são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as questões da vida da sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e exonerar os gestores, directores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) Fixar remuneração para os gestores, directores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir estratégias do desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade é exercida por um sócio gerente, o senhor Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 8 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais poderes legalmente consentidos para realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou dos respectivos mandatários nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sob proposta da assembleia geral, poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando ao sócio gerente para a celebração de contratos com pessoal nacional ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados no balanço aprovado constituir reservas ou fundos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios na proporção da sua percentagem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade civil
Texto do artigo · p. 8 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e mandatários destes de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 8 O exercício fiscal corresponderá aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício ser apresentados na assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade e dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A&F Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267199, uma entidade denominda A&F Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244813J, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade até 5 de Maio de 2022, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 25, casa n.º 2, Distrito Municipal n.º 5; e
  5. Texto do artigo, página 8: António Eugénio Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Guvunhe, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940425J, emitido a 5 de Março de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Alto Maé. É constituída uma sociedade que se rege
  6. Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A&F Multi Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória em Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 266, rés-do-chão, Alto Maé.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, sendo a data do seu início a do registo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal limpeza geral, prestação de serviços de consultoria nas actividades afins, canalização, pinturas, jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital inicial é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel: 50%;
  24. Número ou marcador, página 8: b) António Eugénio Mateus: 50%.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá aumentado até ao montante determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral irá deliberar quando e de que forma serão realizados esses aumentos.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, bastando ser por escrito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, as suas deliberações tomadas são obrigatórias para todos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as questões da vida da sociedade, tais como:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e exonerar os gestores, directores e/ou mandatários;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Fixar remuneração para os gestores, directores e/ou mandatários;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Admissão de novos sócios;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Definir estratégias do desenvolvimento da actividade.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Gerência
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida por um sócio gerente, o senhor Frederico Hermenegildo Cláudio Daniel nomeado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus
  45. Texto do artigo, página 8: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional, dispondo de mais poderes legalmente consentidos para realização do objecto social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou dos respectivos mandatários nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sob proposta da assembleia geral, poderá nomear um ou mais directores técnicos, mandatando ao sócio gerente para a celebração de contratos com pessoal nacional ou estrangeiro que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com experiência e capacidade técnica.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: Aplicação dos resultados
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, uma vez deduzidos os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados no balanço aprovado constituir reservas ou fundos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O lucro remanescente será distribuído aos sócios na proporção da sua percentagem em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade civil
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissão dos gestores e mandatários destes de acordo com a lei.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Ano fiscal
  58. Texto do artigo, página 8: O exercício fiscal corresponderá aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício ser apresentados na assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade e dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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