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Texto do artigo · p. 29 Transpac, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 (doze) de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260267, uma sociedade denominada Transpac, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Paulo João Cossa, casado de 43 anos de idade, natural de Macupulane – distrito de Manjacaze e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100507976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016 e Kelvin Oldinésio Paulo Cossa, solteiro de 12 anos de idade, natural de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104042944F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Xai-Xai, aos 27 de Setembro de 2018, representado por Ofélia Alfredo Langa Cossa, casada de 34 anos de idade, natural de Bahanine – distrito de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do Bairro Marien N’gouabi A, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.° 090100611560Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Transpac, Limitada e tem a sua sede na c idade de Xai-Xai, Estrada Nacional n.º 1, rés-dochão, Unidade 4, do bairro Marien N’gouabi A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis de todo tipo;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de veículos automóveis e equipamento motorizado de todo tipo;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kelvin Oldunésio Paulo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo João Cossa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos
Texto do artigo · p. 30 conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transpac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 (doze) de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260267, uma sociedade denominada Transpac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Paulo João Cossa, casado de 43 anos de idade, natural de Macupulane – distrito de Manjacaze e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100507976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016 e Kelvin Oldinésio Paulo Cossa, solteiro de 12 anos de idade, natural de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104042944F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Xai-Xai, aos 27 de Setembro de 2018, representado por Ofélia Alfredo Langa Cossa, casada de 34 anos de idade, natural de Bahanine – distrito de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do Bairro Marien N’gouabi A, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.° 090100611560Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Transpac, Limitada e tem a sua sede na c idade de Xai-Xai, Estrada Nacional n.º 1, rés-dochão, Unidade 4, do bairro Marien N’gouabi A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis de todo tipo;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Venda de veículos automóveis e equipamento motorizado de todo tipo;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Venda de acessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kelvin Oldunésio Paulo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação Comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo João Cossa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos
  26. Texto do artigo, página 30: conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  30. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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