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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Transpac, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 (doze) de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260267, uma sociedade denominada Transpac, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Paulo João Cossa, casado de 43 anos de idade, natural de Macupulane – distrito de Manjacaze e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100507976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016 e Kelvin Oldinésio Paulo Cossa, solteiro de 12 anos de idade, natural de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do bairro Marien N’gouabi A, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 010104042944F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Xai-Xai, aos 27 de Setembro de 2018, representado por Ofélia Alfredo Langa Cossa, casada de 34 anos de idade, natural de Bahanine – distrito de Xai-Xai e residente na Unidade 2, do Bairro Marien N’gouabi A, cidade de Xai-Xai, titular de Bilhete de Identidade n.° 090100611560Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 16 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Transpac, Limitada e tem a sua sede na c idade de Xai-Xai, Estrada Nacional n.º 1, rés-dochão, Unidade 4, do bairro Marien N’gouabi A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis de todo tipo;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de veículos automóveis e equipamento motorizado de todo tipo;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Kelvin Oldunésio Paulo Cossa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo João Cossa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos
- Texto do artigo, página 30: conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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