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Texto do artigo · p. 11 Frimoz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252280, uma entidade denominada Frimoz Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Dinis Bernardo Nhavene, casado, em regime de comunhão de bens com Frederica Daniel Duvane, natural de Homoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104318496S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Agosto de 2018, residente no Bairro Machau-chau Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane, que outorga por si e em representação do seu filho nome Jordão Dinis Nhavene, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade (Talão) n.º 614220001110248, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Novembro de 2019, residente no Bairro Machachau-Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Frimoz Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 pamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção de casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Limpezas;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de acessórios de equipamentos eléctrico (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberam.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meti-
Texto do artigo · p. 11 cais), representativa de 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Dinis Bernardo Nhavene;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jordão Dinis Nhavene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação dos sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é formada pelo sócio e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação do sócio, para além de outro que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade é administrada pelo sócio Dinis Bernardo Nhavene, que fica desde já nomeado administrador, podendo individualmente administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Frimoz Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252280, uma entidade denominada Frimoz Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Dinis Bernardo Nhavene, casado, em regime de comunhão de bens com Frederica Daniel Duvane, natural de Homoíne-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104318496S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Agosto de 2018, residente no Bairro Machau-chau Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane, que outorga por si e em representação do seu filho nome Jordão Dinis Nhavene, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade (Talão) n.º 614220001110248, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 11 de Novembro de 2019, residente no Bairro Machachau-Boane, Q. 6, casa n.º 1444, Boane.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Frimoz Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 11: pamento eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Instalação eléctrica;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Serralharia;
  12. Número ou marcador, página 11: d) Construção de casas pré-fabricadas;
  13. Número ou marcador, página 11: e) Limpezas;
  14. Número ou marcador, página 11: f) Venda de acessórios de equipamentos eléctrico (importação e exportação).
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberam.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meti-
  21. Texto do artigo, página 11: cais), representativa de 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Dinis Bernardo Nhavene;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jordão Dinis Nhavene.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação dos sócios realizarem prestações suplementares.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Morte e interdição de sócios)
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a administração.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é formada pelo sócio e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Competência da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação do sócio, para além de outro que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade é administrada pelo sócio Dinis Bernardo Nhavene, que fica desde já nomeado administrador, podendo individualmente administrar a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 12: (Competência da administração)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  63. Número ou marcador, página 12: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 12: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  71. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  75. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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