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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Universo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101217639, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Construções, Limitada, constituída entre os sócios Mariano Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 030102632463J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 13 U/C Micolene, rua da Solidariedade; Justino Pereira Adolfo Rassul Dias de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040100753746F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 5 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade, bairro de Mutauanha, quarteirão n.º 2, U/C Central e Lucrécio Virgílio Valente Albino, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, detentor do Bilhete de Identidade n.º 040101921136S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 20 de Julho de 2017, residente nesta cidade, bairro de Muatala, quarteirão n.º 2, U/C Namavi. Celebram o presente contrato, que ira se reger nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Universo Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada por deliberação do conselho de administração ou dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de prestação de serviços tais como:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços diversos da construção civil (elaboração de projectos da construção civil, instalações elétricas, canalização, fiscalização de obras, pintura, montagem mosaico, colocação de teto falso e construção metálica);
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços da reprografia (impressão, cópia scanner, encadernação, digitação, elaboração de trabalhos científicos de qualquer natureza e monografias);
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de material escolar (lápis de carvão, canetas, cadernos, borrachas, réguas, estogios, afiadores, papel de A4, envelopes A4, arquivos e muito mais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com qualquer pessoa jurídica, especialmente para novas sociedades, agrupamento complementares de empresa, agrupamento de interesse econômico, consorcio e associações em participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo 5,000.00MT (cinco mil meticais), pertencente a Mariano Rassul Dias, equivalente a 50%; 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Lucrécio Virgílio Valente Albino, equivalente a 25%; 2,500.00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a Justino Pereira Adolfo Rassul Dias, equivalente a 25%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representante)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gestão e representação da sociedade dispensada de caução, com ou sem remuneração, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Mariano Rassul Dias, que fica desde ja nomeado
- Texto do artigo, página 30: como administrador, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contrato excepto nas transações financeiras que serão exigidas no mínimo de duas assinaturas dos sócios, na ausência de um deles nomear-se-á um contabilista que fará a segunda assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador os mais amplos poderes para a vida da sociedade e ainda, nomear gerentes ou mandatários, aquém caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam assim designados, dispostos de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem a administração ou a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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