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Texto do artigo · p. 27 Safi Aliya, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171317, uma entidade denominada Safi Aliya, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Alimou Barry, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guineense, portador de DIRE n.º 07843799, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2003, residente na Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Alphonse Barry, solteiro maior, natural de Bruxelles, de nacionalidade Belga, portador de Passaporte n.º EH285644, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2008, residente na Cidade da Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Safi Aliya, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. A sociedade poderá participar, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Alimou Barry;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alphonse Barry.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas. Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo ambos os sócios que compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em casos de morte ,interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Safi Aliya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171317, uma entidade denominada Safi Aliya, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Alimou Barry, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guineense, portador de DIRE n.º 07843799, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2003, residente na Cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Alphonse Barry, solteiro maior, natural de Bruxelles, de nacionalidade Belga, portador de Passaporte n.º EH285644, emitido em Maputo, aos 26 de Março de 2008, residente na Cidade da Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Safi Aliya, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. A sociedade poderá participar, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  16. Texto do artigo, página 28: mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Alimou Barry;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alphonse Barry.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas. Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo ambos os sócios que compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 28: Em casos de morte ,interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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