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Texto do artigo · p. 8 Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616487, uma entidade denominada Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Márcia da Glória Miguel Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João dos Santos, C.227-Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018512J, emitido a 4 de Março de 2020. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Vlademir Lenine, n.º 2177 , 1º andar Maputo- Moçambique. Podendo
Texto do artigo · p. 9 abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Serviços de manicure, pedicure e extensão de cílios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a sócia única, Márcia da Glória Miguel Massingue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Márcia da Glória Miguel Massingue desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616487, uma entidade denominada Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Márcia da Glória Miguel Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João dos Santos, C.227-Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018512J, emitido a 4 de Março de 2020. Pelo presente contrato particular constitui
  4. Texto do artigo, página 8: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Vlademir Lenine, n.º 2177 , 1º andar Maputo- Moçambique. Podendo
  8. Texto do artigo, página 9: abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Serviços de manicure, pedicure e extensão de cílios.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a sócia única, Márcia da Glória Miguel Massingue.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Márcia da Glória Miguel Massingue desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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