III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 5/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 5
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Newstar Serviços, Limitada. Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pene Serviços, Limitada. Plurion Design, Limitada. R & S Consultoria e Serviços, Limitada. Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rising Construções, Limitada. Rovuma Construções & Serviços, S.A. Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Bom Amigo, Limitada. Txoloza, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: AGE-HST Serviços, Limitada. AST, Transportes & Serviços, Limitada. Chemanine Comercial – Empresa Unipessoal, Limitada. Christel Multi-Service, Limitada. Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. DCJ Solution, Limitada. Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jordinet Service, Limitada. Kali, Comércio Internacional, Limitada. Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJJ Hidroinstal, Limitada. Malenda Group, Limitada. Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Nutrioods Agri, Limitada. Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited. Mozcom Agri, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 -
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Chifunde Minig, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10643L, válida até 23 de Novembro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 - 14º 12´ 10,00´´ - 14º 12´ 10,00´´ - 14º 20´ 10,00´´ - 14º 20´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 01´ 30,00´´ 33º 09´ 00,00´´ 33º 09´ 00,00´´ 33º 01´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AGE - HST Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676692, uma entidade denominada AGE-HST Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Erasmo Cláudio Zacárias Banze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374320C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Esperança Lili Age Katio, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 1 Bilhete de Identidade n.º 110300173947C, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Terceiro: Gabriel Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003360A, emitido aos 15 de Outubro de 2018, residente no bairro Mahotas, n.° 898, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Andrew Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016433A, emitido aos 30 de Março de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade adopta a denominação de AGE-HST Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal KaMavota, província de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 898, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação de uma boa imagem da empresa;
Número ou marcador · p. 2 b) Prevenção de sinistros e política próactiva nas áreas onde possa ocorrer uma avaria,
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar demandas, controle, suporte, relacionamento, papel e mudanças no trabalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Protecção dos colaboradores através de:
Número ou marcador · p. 2 i) Proporcionar condições de trabalho seguras; ii) Reduzir riscos ocupacionais relacionados com o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectos auxiliares da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer conselhos, informações e orientações;
Número ou marcador · p. 2 b) Aumentar a conscientização nos locais de trabalho, influenciando e engajando;
Número ou marcador · p. 2 c) Operar actividades de permissão e licenciamento em indústrias de risco maior;
Número ou marcador · p. 2 d) Realização de inspecções e investigações direccionadas; e)Gestão da HST, serviços de consultorias e produção de relatórios ambientais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma, no valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmo Claúdio Zacárias Banze; b)Outra, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Lili Age Katio; c)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Gabriel Anibal Age Banze; d)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Erasmo Age Banze.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela Lei Moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 2 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Erasmo Claúdio Zacárias Banze, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 2 Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva e outros encargos legais e sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a Lei Moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AST, Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675831, uma entidade denominada AST, Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Agnes Burkhardt, solteira, de nacionalidade romena, natural de Roménia, titular do Passaporte n.º 060663328, emitido aos 28 de Julho de 2021 e válido até 28 de Julho de 2022, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Samuel Pedro Timbana, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º CF4P39TMW, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Migração de Germani, residente no bairro de Guava, quarteirão 24 casa n.° 27, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma AST, Transportes & Serviços, Limitada, com sede bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AST, Transportes & Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de equipamentos de veículos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio a grosso de acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços de lavagem, polimento, lubrificação, troca de pneus, rebock entre outras áreas afim; f)Comércio a grosso de electrodomésticos; g)Importação e exportação de mercadoria diversa, entre outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia, Agnes Burkhardt;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Timbana;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá
Texto do artigo · p. 3 comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 3 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o senhor Jaime Pedro Petrosse Timbana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 3 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chemanine Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede bairro Crreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101647056, no dia 11 de Novembro de 2011 do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Carreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 4 b) Restauração, bar e sala de dança;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Marciano Andre Chemane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio pretendente, com antecedência mínima se 60 (sessenta) dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 4 a) A morte ou interditação de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorado, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força
Texto do artigo · p. 4 dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Marciano Andre Chemane, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica expressamente proibido o director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades do director)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas dos semestres e do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 4 a) Amortização, alienação, cessação e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Substituição ou aquisição de participações sócias noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Despesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente e até o fim do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Mocuba , 12 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Christel Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101628116, uma entidade denominada Christel Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Valter Horácio Novela, casado com senhora Esperança Mónica Miambo Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101104486133N, emitido aos 2 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Esperança Mónica Miambo Novela, casada com o senhor Válter Horácio Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1107881067CN, emitido a 1 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Christel Shantel Novela, menor, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 21 de Junho 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental a senhora Esperança Mónica Miambo Novela<
Texto do artigo · p. 5 Iyan Ayverson Novela, menor, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do AltoMaé, casa nº 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108876345J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental o senhor Valter Horácio Novela.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Christel Multi-Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 986, rés-do-chão, Malhangalene C.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de material de papelaria, consumíveis de escritório, mobiliários de
Texto do artigo · p. 5 escritórios, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de livros, revistas e jornais, venda de componentes e equipamento electrónicos, telecomunicações, e suas partes, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 5 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quarto quotas desiguais distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Valter Horácio Novela;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente ao sócio Esperança Mónica Miambo Novela;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Christel Shantel Novela;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Iyan Ayverson Novela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 6 fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valter Horacio Novela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência do Socio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Manuel Fernando Couana, solteiro maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104621853C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no distrito de Marracuene, no quarteirão n.º 7, casa n.º 410, bairro de Agostinho Neto, rés-do-chão, distrito de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, nono andar, flat 18, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene roupa e calçados , prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos,
Texto do artigo · p. 6 organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering, venda de bilhetes de autocarro, bilhetes de viagens aérea, festivais, concerto, marca bilhética moz, venda de bilhete de eventos, senha de electricidade pré-pagas, pr]emio de seguros, pagamentos de empréstimos, senhas da zap, dstv, gotv, taxas municipais, transferências de dinheiro no mercado interno, emissão de cartões vouchers, creditos pré pagos e de dados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Fernando Couana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675874, uma entidade denominada Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Cui Sancheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi - China, portador do Passaporte n.º E44861933, emitido aos 5 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração da república popular da china, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cui San Import – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Osvaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedica-se a actividade de importação de roupas do exterior e sua comercialização, bem como outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 7 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Cui Sancheng.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Cui Sancheng, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DCJ Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608646, uma entidade denominada DCJ Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente Contrato, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Diodino Carlos Jaime, maior, casado em regime de comunhão de bens com Águida da Dita Adalberto Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de MapinhaneVilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025834S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Diamantino, casa n.º 872, cidade de Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo C;
Texto do artigo · p. 7 Águida da Dita Adalberto Macamo, maior, casado em regime de comunhão de bens com Diodino Carlos Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de ChicuqueMaxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344214S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de DCJ Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, constituída por tempo indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 8 se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e por grosso de material de hegiene e proteção, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda a retalho e por grosso de material de ecritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diodino Carlos Jaime e uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente a sócia Águida da Dita Adalberto Macamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Diodino Carlos Jaime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667278, uma entidade denominada Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eduardo Ezequiel Macou casado com Suzana Luis Jevinge Macou comunicação geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine C; casa n.° 56, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020296A, emitido aos dezanove de Maio do ano dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Bobole, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 5
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: Newstar Serviços, Limitada. Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pene Serviços, Limitada. Plurion Design, Limitada. R & S Consultoria e Serviços, Limitada. Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rising Construções, Limitada. Rovuma Construções & Serviços, S.A. Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Bom Amigo, Limitada. Txoloza, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: AGE-HST Serviços, Limitada. AST, Transportes & Serviços, Limitada. Chemanine Comercial – Empresa Unipessoal, Limitada. Christel Multi-Service, Limitada. Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada. DCJ Solution, Limitada. Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jordinet Service, Limitada. Kali, Comércio Internacional, Limitada. Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJJ Hidroinstal, Limitada. Malenda Group, Limitada. Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Nutrioods Agri, Limitada. Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited. Mozcom Agri, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: -
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Chifunde Minig, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10643L, válida até 23 de Novembro de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice
  17. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  18. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  19. Texto do artigo, página 1: - 14º 12´ 10,00´´ - 14º 12´ 10,00´´ - 14º 20´ 10,00´´ - 14º 20´ 10,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 30,00´´ 33º 09´ 00,00´´ 33º 09´ 00,00´´ 33º 01´ 30,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  22. Texto do artigo, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: AGE - HST Serviços, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676692, uma entidade denominada AGE-HST Serviços, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Entre:
  27. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Erasmo Cláudio Zacárias Banze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374320C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 1: Segundo: Esperança Lili Age Katio, de nacionalidade moçambicana, portador do
  29. Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade n.º 110300173947C, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 1: Terceiro: Gabriel Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003360A, emitido aos 15 de Outubro de 2018, residente no bairro Mahotas, n.° 898, cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Quarto: Andrew Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016433A, emitido aos 30 de Março de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade adopta a denominação de AGE-HST Serviços, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal KaMavota, província de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 898, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Criação de uma boa imagem da empresa;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Prevenção de sinistros e política próactiva nas áreas onde possa ocorrer uma avaria,
  47. Número ou marcador, página 2: c) Realizar demandas, controle, suporte, relacionamento, papel e mudanças no trabalho;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Protecção dos colaboradores através de:
  49. Número ou marcador, página 2: i) Proporcionar condições de trabalho seguras; ii) Reduzir riscos ocupacionais relacionados com o desempenho das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectos auxiliares da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer conselhos, informações e orientações;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Aumentar a conscientização nos locais de trabalho, influenciando e engajando;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Operar actividades de permissão e licenciamento em indústrias de risco maior;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Realização de inspecções e investigações direccionadas; e)Gestão da HST, serviços de consultorias e produção de relatórios ambientais.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Uma, no valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmo Claúdio Zacárias Banze; b)Outra, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Lili Age Katio; c)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Gabriel Anibal Age Banze; d)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Erasmo Age Banze.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 2: A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela Lei Moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  78. Número ou marcador, página 2: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
  82. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Erasmo Claúdio Zacárias Banze, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva e outros encargos legais e sociais.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a Lei Moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: AST, Transportes & Serviços, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675831, uma entidade denominada AST, Transportes & Serviços, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Agnes Burkhardt, solteira, de nacionalidade romena, natural de Roménia, titular do Passaporte n.º 060663328, emitido aos 28 de Julho de 2021 e válido até 28 de Julho de 2022, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene;
  101. Texto do artigo, página 3: Segundo: Samuel Pedro Timbana, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º CF4P39TMW, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Migração de Germani, residente no bairro de Guava, quarteirão 24 casa n.° 27, distrito de Marracuene.
  102. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma AST, Transportes & Serviços, Limitada, com sede bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AST, Transportes & Serviços, Limitada
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Transporte de carga e de passageiros;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de equipamentos de veículos;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Comércio a grosso de acessórios de veículos;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de lavagem, polimento, lubrificação, troca de pneus, rebock entre outras áreas afim; f)Comércio a grosso de electrodomésticos; g)Importação e exportação de mercadoria diversa, entre outros serviços não especificados.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia, Agnes Burkhardt;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Timbana;
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá
  132. Texto do artigo, página 3: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: (Quorum, representação e deliberações)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o senhor Jaime Pedro Petrosse Timbana.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  152. Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  155. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  156. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Chemanine Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede bairro Crreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101647056, no dia 11 de Novembro de 2011 do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Carreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e tabaco;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Restauração, bar e sala de dança;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de catering e ornamentação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  178. Texto do artigo, página 4: (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Marciano Andre Chemane.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, pela sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio pretendente, com antecedência mínima se 60 (sessenta) dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  188. Número ou marcador, página 4: a) A morte ou interditação de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorado, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo titular.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força
  199. Texto do artigo, página 4: dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Marciano Andre Chemane, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado;
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica expressamente proibido o director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades do director)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas dos semestres e do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para assembleia geral extraordinária.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Amortização, alienação, cessação e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Substituição ou aquisição de participações sócias noutras sociedades;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Admissão de novos sócios.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Despesa da assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 5: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente e até o fim do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 5: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 5: Mocuba , 12 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Christel Multi-Service, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101628116, uma entidade denominada Christel Multi-Service, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Valter Horácio Novela, casado com senhora Esperança Mónica Miambo Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade
  235. Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101104486133N, emitido aos 2 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 5: Esperança Mónica Miambo Novela, casada com o senhor Válter Horácio Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1107881067CN, emitido a 1 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 5: Christel Shantel Novela, menor, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 21 de Junho 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental a senhora Esperança Mónica Miambo Novela<
  238. Texto do artigo, página 5: Iyan Ayverson Novela, menor, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do AltoMaé, casa nº 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108876345J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental o senhor Valter Horácio Novela.
  239. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Christel Multi-Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 986, rés-do-chão, Malhangalene C.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: Duração
  245. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de material de papelaria, consumíveis de escritório, mobiliários de
  250. Texto do artigo, página 5: escritórios, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de livros, revistas e jornais, venda de componentes e equipamento electrónicos, telecomunicações, e suas partes, comércio geral com importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  254. Texto do artigo, página 5: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Capital social
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quarto quotas desiguais distribuída de seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Valter Horácio Novela;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente ao sócio Esperança Mónica Miambo Novela;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Christel Shantel Novela;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Iyan Ayverson Novela.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: Suprimentos e prestações suplementares
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 5: Administração
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
  270. Texto do artigo, página 6: fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valter Horacio Novela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  277. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência do Socio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  292. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  297. Texto do artigo, página 6: Manuel Fernando Couana, solteiro maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104621853C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no distrito de Marracuene, no quarteirão n.º 7, casa n.º 410, bairro de Agostinho Neto, rés-do-chão, distrito de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  299. Texto do artigo, página 6: Da denominação e duração
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, nono andar, flat 18, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene roupa e calçados , prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos,
  309. Texto do artigo, página 6: organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering, venda de bilhetes de autocarro, bilhetes de viagens aérea, festivais, concerto, marca bilhética moz, venda de bilhete de eventos, senha de electricidade pré-pagas, pr]emio de seguros, pagamentos de empréstimos, senhas da zap, dstv, gotv, taxas municipais, transferências de dinheiro no mercado interno, emissão de cartões vouchers, creditos pré pagos e de dados.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Fernando Couana.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  317. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675874, uma entidade denominada Cui San Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: Cui Sancheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi - China, portador do Passaporte n.º E44861933, emitido aos 5 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração da república popular da china, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cui San Import – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Osvaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: Duração
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedica-se a actividade de importação de roupas do exterior e sua comercialização, bem como outras actividades permitidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  340. Texto do artigo, página 7: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: Capital social
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Cui Sancheng.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: Administração e representação de sociedade
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Cui Sancheng, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 7: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  364. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  365. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 7: DCJ Solution, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608646, uma entidade denominada DCJ Solution, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 7: Diodino Carlos Jaime, maior, casado em regime de comunhão de bens com Águida da Dita Adalberto Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de MapinhaneVilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025834S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Diamantino, casa n.º 872, cidade de Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo C;
  370. Texto do artigo, página 7: Águida da Dita Adalberto Macamo, maior, casado em regime de comunhão de bens com Diodino Carlos Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de ChicuqueMaxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344214S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DCJ Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, constituída por tempo indeterminado, contando-
  374. Texto do artigo, página 8: se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e por grosso de material de hegiene e proteção, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Venda a retalho e por grosso de material de ecritório.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diodino Carlos Jaime e uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente a sócia Águida da Dita Adalberto Macamo.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  390. Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Diodino Carlos Jaime.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667278, uma entidade denominada Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 8: Eduardo Ezequiel Macou casado com Suzana Luis Jevinge Macou comunicação geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine C; casa n.° 56, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020296A, emitido aos dezanove de Maio do ano dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Eduardo Ezequiel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Bobole, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição