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- Texto do artigo, página 4: Chemanine Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede bairro Crreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101647056, no dia 11 de Novembro de 2011 do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Chemanine Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Carreira de Tiro, rua da Ceta, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 4: b) Restauração, bar e sala de dança;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de catering e ornamentação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Marciano Andre Chemane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio pretendente, com antecedência mínima se 60 (sessenta) dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 4: a) A morte ou interditação de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorado, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força
- Texto do artigo, página 4: dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Marciano Andre Chemane, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica expressamente proibido o director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades do director)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas dos semestres e do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) Amortização, alienação, cessação e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Substituição ou aquisição de participações sócias noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: d) Admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Despesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente e até o fim do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Mocuba , 12 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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