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- Texto do artigo, página 10: LJJ Hidroinstal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016577876, uma entidade denominada LJJ Hidroinstal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: LJJ Investe, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída a 31 de Março de 2020 e inscrita nas Entidades Legais sob o NUEL 101315592, com sede na cidade de Maputo, representada no acto pelo sócio Luís Jorge Taveira Soares Polonia, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB263184, emitido a 12 de Dezembro de 2019, em Lisboa, e residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 10: Lopes Pereira Amadeu, de nacionalidade portuguesa, portador de Documento de Identificação n.º 05689586, válido até 5
- Texto do artigo, página 11: de Julho de 2029, residente na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 11: José Joaquim Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB833756, emitido a 22 de Junho de 2021, residente na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação LJJ Hidroinstal, Limitada, abreviadamente designada por LJJ Hidroinstal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área hidráulica;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de frio e climatização;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade e energias renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá realizar outro tipo de actividades mediante deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a LJJ Investe, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Lopes Pereira Amadeu; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a José Joaquim Ferreira da Silva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio LJJ Investe, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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