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Texto do artigo · p. 17 Plurion Design, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677133, uma entidade denominada Plurion Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Olga Almeida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100481468B, emitido 4 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola:
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Williamo Machio Mulaicho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469660Q, emitido a 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 18 E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação Plurion Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 39, 1.º andar, no bairro Sommerchilde podendo abrir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal arquitectura, design, multimédia construção civil venda de material de construção e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela socia Olga Almeida Nhantumbo, e uma outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo socio Williamo Machio Malaicho respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 18 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido por uma administradora, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora terá todos os poderem necessários dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancarias aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção da socia Olga Almeida Nhantumbo que para todos efeitos e nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 As duvidas e omissões no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Plurion Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677133, uma entidade denominada Plurion Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeira. Olga Almeida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100481468B, emitido 4 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola:
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Williamo Machio Mulaicho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469660Q, emitido a 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominaçao e duração
  9. Texto do artigo, página 18: E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação Plurion Design, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 39, 1.º andar, no bairro Sommerchilde podendo abrir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal arquitectura, design, multimédia construção civil venda de material de construção e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela socia Olga Almeida Nhantumbo, e uma outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo socio Williamo Machio Malaicho respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota
  20. Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido por uma administradora, podendo ou não ser remunerados.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora terá todos os poderem necessários dos negócios da sociedade,
  25. Texto do artigo, página 18: podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancarias aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção da socia Olga Almeida Nhantumbo que para todos efeitos e nomeada administradora da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Omissões
  33. Texto do artigo, página 18: As duvidas e omissões no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedade por quotas.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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