III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, na aréa de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único; Eduardo Ezequiel Macou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Eduardo Ezequiel Macou, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616487, uma entidade denominada Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Márcia da Glória Miguel Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João dos Santos, C.227-Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018512J, emitido a 4 de Março de 2020. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Vlademir Lenine, n.º 2177 , 1º andar Maputo- Moçambique. Podendo
Texto do artigo · p. 9 abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Serviços de manicure, pedicure e extensão de cílios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a sócia única, Márcia da Glória Miguel Massingue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Márcia da Glória Miguel Massingue desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jordinet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para para efeito de publicação, que, a 29 de Março de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100838664, a sociedade denominada Jordinet Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jordino Isabel Daniel Muiane, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477871, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de XaiXai, a 30 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 9 Sancler Jordino Muiane, menor, portadora de Boletim de Nascimento, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Xai-Xai. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Jordinet Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 9 o fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário para escritório, comércio a retalho de artigos desportivos de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, serviços de cópias, serigrafia, fornecimento e reparação de electrodomésticos, sistema de frio e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Jordino Isabel Daniel Muiane, correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sancler Jordino Muiane, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jordino Isabel Daniel Muiane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Jordino Isabel Daniel Muiane ou um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kali, Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101672719, uma entidade denominada Kali, Comércio Internacional, Limitada. Andrea Stagni, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Molinela, residente em Itália, portador de passaporte
Texto do artigo · p. 10 n.º YA9284417, emitido a 28 de Junho de 2016, pelas autoridades italianas;
Texto do artigo · p. 10 Ludovic Deléchat, solteiro, de nacionalidade suíça, natural de Zurich, residente na Suíça, portador de passaporte n.º X5791035, emitido a 11 de Junho de 2019, em Zurich, pelas autoridades suíças; e
Texto do artigo · p. 10 Casimiro Francisco Nhassavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de passaporte n.º AB0725379, emitido a 24 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Kali, Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de medicamentos e produtos hospitalares, importação e exportação de medicamentos e produtos hospitalares, venda de máquinas e equipamentos para hospitais, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Andrea Stagni, com 81%, correspondentes a 810.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ludovic Deléchat, com 10%, correspondentes a 100.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Casimiro Francisco Nhassavele, com 9%, correspondentes a 90.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da administração, formas de obrigar, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Ludovic Deléchat e Andrea Stagni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissoluçao decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mohammed Selemani Kumbakumba, solteiro, natural da Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE174676, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2029, pelo PCO, Dar-Es-Salaam, residente na avenida 24 de Julho, n.º 723, sétimo andar esquerdo, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoa que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 com sede avenida 24 de Julho, n.º 723, sétimo andar esquerdo, Polana Cimento, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Mohammed Selemani Kumbakumba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administracão)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Selemani Kumbakumba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LJJ Hidroinstal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016577876, uma entidade denominada LJJ Hidroinstal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 LJJ Investe, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída a 31 de Março de 2020 e inscrita nas Entidades Legais sob o NUEL 101315592, com sede na cidade de Maputo, representada no acto pelo sócio Luís Jorge Taveira Soares Polonia, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB263184, emitido a 12 de Dezembro de 2019, em Lisboa, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Lopes Pereira Amadeu, de nacionalidade portuguesa, portador de Documento de Identificação n.º 05689586, válido até 5
Texto do artigo · p. 11 de Julho de 2029, residente na cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 11 José Joaquim Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB833756, emitido a 22 de Junho de 2021, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação LJJ Hidroinstal, Limitada, abreviadamente designada por LJJ Hidroinstal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área hidráulica;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de frio e climatização;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá realizar outro tipo de actividades mediante deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a LJJ Investe, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Lopes Pereira Amadeu; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a José Joaquim Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio LJJ Investe, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Malenda Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676773, uma entidade denominada Malenda Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Manalve Salatiel Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400373920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 11 Salatiel Manalve Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102250964Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Malenda Group, Limitada. e tem a sua sede no bairro Guava, casa n.º 78B, quarteirão 12, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)Produção, montagem e comercialização de móveis de cozinhas, com importação e exportação por conta própria ou mediante contratação de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Corte, serração de madeira e produção de moldes para o fabrico de diversos tipos de móveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de acessórios para produção e montagem de móveis de cozinha, bem como outras atividades conexas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 12 e) Exploração de empreendimentos de restauração e turismo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Manalve Salatiel Malenda; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinco por cento, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Salatiel Manalve Malenda.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com despensa da caução, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676366, uma entidade denominada Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Fonseca, divorciado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304156355Q, emitido a 20 de Julho de 2018, residente no quarteirão 21, casa n.º 55, bairro Maxaquene D, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 250, bairro das Mahotas, quarteirão 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Onjecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estofaria, venda de estantes, quistaleiras, camas, congeladores, geleiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único António Fonseca.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único António Fonseca, com despensa de caução, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso forem necessários, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Nutrioods Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moz Nutrifoods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101104699, tendo estado presente e representado todos os sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio Eklavya Girish Chandra, correspondente a 1% do capital social a favor do novo sócio Dewa Nand.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à
Texto do artigo · p. 13 sócia Phoenix Foods Mauritius; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, perencente a Dewa Nand.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular de NUIT 106780668;
Texto do artigo · p. 13 Adriana do Rosário Sacugy Martins, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102406250P, emitido a 30 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula, neste ato representada por Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Francisco Manyanga, na cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas adota o nome de Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, tem a sua sede na Estrada de Rapale, n.º 1465, Natikiri, Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais e
Texto do artigo · p. 13 escritórios de representação ou delegações, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de cajú.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem igualmente por objecto social as actividades descritas nos pontos supra, estando habilitada para:
Número ou marcador · p. 13 a) Exportação de castanha de cajú em bruto;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização e exportação de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota, com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Mozcom Agri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100240963, tendo estado presentes e representados todos os sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio Eklavya Girish Chandra, correspondente a 0.07% do capital social a favor do novo sócio Dewa Nand.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e onze milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e sete meticais e quarenta e sete centavos, correspondente a noventa e nove vírgula nove e três por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 14 pertencente à sócia Phoenix Foods Mauritius; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e dezoito mil sessenta e oito meticais e cinquenta e três centavos, correspondente a zero vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Dewa Nand.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Newstar Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675882, uma entidade denominada Newstar Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 António Albino Nhabanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101988882I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente na rua Engenheiro Santos Resende, n.º 139, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, titular de NUIT 120041592;
Texto do artigo · p. 14 Elisa Domingos Nhabanga Samo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100361579N, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, cidade de Matola, titular de NUIT 118865723; e
Texto do artigo · p. 14 Erlita Francisco Ualane Nhabanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770662P, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2018, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, cidade de Matola, titular de NUIT 148538794.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social Newstar Serviços, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Newstar
Texto do artigo · p. 14 Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade), e tem a sua sede na rua Sansão Abiner Mutemba, n.º 139, quarteirão 9, primeiro andar, Bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, outras formas de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a retalho ou a grosso de material informático, programas informáticos, equipamentos periféricos, actividades de consultoria para negócios e gestão, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albino Nhabanga Júnior;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Elisa Domingos Nhabanga Samo; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Erlita Francisco Ualane Nhabanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Albino Nhabanga Júnior, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101671240, uma entidade denominada Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Solange Lamúgio Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 49, portadora de Bilhetede Identidade n.º 110101748601F, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 709, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A instituição tem por objecto social os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho dos produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho dos produtos higiénicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos hospitalares e de laboratório;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) Diversos agentes do comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 h) Consultoria científica.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Solange Lamúgio Cuna, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Solange Lamúgio Cuna, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675424, uma entidade denominada Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Luciana Lauriano Noiret, maior, casada com o senhor Philipe Robert Davi Noiret, sob regime de separação parcial de bens, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 18AC00626, emitido a 25 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 31, rés-do-chão, bairro Sommershield.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, na aréa de restauração e bar, prestação de serviços nas areas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000MT (quatrocentos
  10. Texto do artigo, página 8: mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único; Eduardo Ezequiel Macou.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  13. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Eduardo Ezequiel Macou, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros e casos omissos)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616487, uma entidade denominada Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: Márcia da Glória Miguel Massingue, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João dos Santos, C.227-Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018512J, emitido a 4 de Março de 2020. Pelo presente contrato particular constitui
  22. Texto do artigo, página 8: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Glam Nail Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Vlademir Lenine, n.º 2177 , 1º andar Maputo- Moçambique. Podendo
  26. Texto do artigo, página 9: abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Serviços de manicure, pedicure e extensão de cílios.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a sócia única, Márcia da Glória Miguel Massingue.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Márcia da Glória Miguel Massingue desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Jordinet Service, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para para efeito de publicação, que, a 29 de Março de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100838664, a sociedade denominada Jordinet Service, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 9: Jordino Isabel Daniel Muiane, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477871, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de XaiXai, a 30 de Maio de 2019; e
  53. Texto do artigo, página 9: Sancler Jordino Muiane, menor, portadora de Boletim de Nascimento, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Xai-Xai. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Jordinet Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social
  61. Texto do artigo, página 9: o fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário para escritório, comércio a retalho de artigos desportivos de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, serviços de cópias, serigrafia, fornecimento e reparação de electrodomésticos, sistema de frio e consultoria na área de informática.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Jordino Isabel Daniel Muiane, correspondente a 95% do capital social; e
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sancler Jordino Muiane, correspondente a 5% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jordino Isabel Daniel Muiane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Jordino Isabel Daniel Muiane ou um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  73. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Kali, Comércio Internacional, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101672719, uma entidade denominada Kali, Comércio Internacional, Limitada. Andrea Stagni, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Molinela, residente em Itália, portador de passaporte
  80. Texto do artigo, página 10: n.º YA9284417, emitido a 28 de Junho de 2016, pelas autoridades italianas;
  81. Texto do artigo, página 10: Ludovic Deléchat, solteiro, de nacionalidade suíça, natural de Zurich, residente na Suíça, portador de passaporte n.º X5791035, emitido a 11 de Junho de 2019, em Zurich, pelas autoridades suíças; e
  82. Texto do artigo, página 10: Casimiro Francisco Nhassavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de passaporte n.º AB0725379, emitido a 24 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
  83. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Kali, Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de medicamentos e produtos hospitalares, importação e exportação de medicamentos e produtos hospitalares, venda de máquinas e equipamentos para hospitais, prestação de serviços diversos.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Andrea Stagni, com 81%, correspondentes a 810.000,00MT do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Ludovic Deléchat, com 10%, correspondentes a 100.000,00MT do capital social; e
  97. Número ou marcador, página 10: c) Casimiro Francisco Nhassavele, com 9%, correspondentes a 90.000,00MT do capital social.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 10: Da administração, formas de obrigar, dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Ludovic Deléchat e Andrea Stagni, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos sócios-administradores, ficando estes com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissoluçao decidirá sobre a liquidação e partilha dos bens sociais e nomeará os liquidatários.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 10: Mohammed Selemani Kumbakumba, solteiro, natural da Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE174676, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 21 de Agosto de 2029, pelo PCO, Dar-Es-Salaam, residente na avenida 24 de Julho, n.º 723, sétimo andar esquerdo, Polana Cimento.
  112. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoa que se regerá pelos presentes artigos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Kambini Consulting Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  116. Texto do artigo, página 10: com sede avenida 24 de Julho, n.º 723, sétimo andar esquerdo, Polana Cimento, e é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social actividade de consultoria para negócios e gestão.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único Mohammed Selemani Kumbakumba.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Administracão)
  126. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Selemani Kumbakumba.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: LJJ Hidroinstal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016577876, uma entidade denominada LJJ Hidroinstal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 10: LJJ Investe, Limitada, sociedade de direito moçambicano, constituída a 31 de Março de 2020 e inscrita nas Entidades Legais sob o NUEL 101315592, com sede na cidade de Maputo, representada no acto pelo sócio Luís Jorge Taveira Soares Polonia, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB263184, emitido a 12 de Dezembro de 2019, em Lisboa, e residente na cidade de Matola;
  135. Texto do artigo, página 10: Lopes Pereira Amadeu, de nacionalidade portuguesa, portador de Documento de Identificação n.º 05689586, válido até 5
  136. Texto do artigo, página 11: de Julho de 2029, residente na cidade de Matola; e
  137. Texto do artigo, página 11: José Joaquim Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB833756, emitido a 22 de Junho de 2021, residente na cidade de Matola.
  138. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação LJJ Hidroinstal, Limitada, abreviadamente designada por LJJ Hidroinstal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área hidráulica;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de frio e climatização;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de eletricidade e energias renováveis.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá realizar outro tipo de actividades mediante deliberação dos seus sócios.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  158. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a LJJ Investe, Limitada;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Lopes Pereira Amadeu; e
  160. Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a José Joaquim Ferreira da Silva.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas, gerência e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio LJJ Investe, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Malenda Group, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676773, uma entidade denominada Malenda Group, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: Manalve Salatiel Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400373920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2016; e
  182. Texto do artigo, página 11: Salatiel Manalve Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102250964Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019.
  183. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Malenda Group, Limitada. e tem a sua sede no bairro Guava, casa n.º 78B, quarteirão 12, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  193. Texto do artigo, página 11: a)Produção, montagem e comercialização de móveis de cozinhas, com importação e exportação por conta própria ou mediante contratação de terceiros;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Corte, serração de madeira e produção de moldes para o fabrico de diversos tipos de móveis;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de acessórios para produção e montagem de móveis de cozinha, bem como outras atividades conexas;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de material de ferragem;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Exploração de empreendimentos de restauração e turismo.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, divididas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Manalve Salatiel Malenda; e
  202. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Salatiel Manalve Malenda.
  203. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com despensa da caução, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  212. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676366, uma entidade denominada Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 12: António Fonseca, divorciado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304156355Q, emitido a 20 de Julho de 2018, residente no quarteirão 21, casa n.º 55, bairro Maxaquene D, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 250, bairro das Mahotas, quarteirão 24, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Onjecto)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estofaria, venda de estantes, quistaleiras, camas, congeladores, geleiras e outros serviços afins.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único António Fonseca.
  234. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único António Fonseca, com despensa de caução, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso forem necessários, os poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  243. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Moz Nutrioods Agri, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Moz Nutrifoods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101104699, tendo estado presente e representado todos os sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio Eklavya Girish Chandra, correspondente a 1% do capital social a favor do novo sócio Dewa Nand.
  250. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à
  256. Texto do artigo, página 13: sócia Phoenix Foods Mauritius; e
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, perencente a Dewa Nand.
  258. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular de NUIT 106780668;
  262. Texto do artigo, página 13: Adriana do Rosário Sacugy Martins, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102406250P, emitido a 30 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula, neste ato representada por Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Francisco Manyanga, na cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula.
  263. Texto do artigo, página 13: Que constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Denominação social e sede
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas adota o nome de Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, tem a sua sede na Estrada de Rapale, n.º 1465, Natikiri, Nampula.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais e
  268. Texto do artigo, página 13: escritórios de representação ou delegações, onde e quando os sócios acharem necessário.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de cajú.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem igualmente por objecto social as actividades descritas nos pontos supra, estando habilitada para:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Exportação de castanha de cajú em bruto;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização e exportação de outros produtos agrícolas;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Capital social
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos; e
  283. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  291. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  292. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Mozcom Agri, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Mozcom Agri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100240963, tendo estado presentes e representados todos os sócios, deliberam e decidiram por unanimidade na cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio Eklavya Girish Chandra, correspondente a 0.07% do capital social a favor do novo sócio Dewa Nand.
  295. Texto do artigo, página 13: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e onze milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e sete meticais e quarenta e sete centavos, correspondente a noventa e nove vírgula nove e três por cento do capital social,
  301. Texto do artigo, página 14: pertencente à sócia Phoenix Foods Mauritius; e
  302. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e dezoito mil sessenta e oito meticais e cinquenta e três centavos, correspondente a zero vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Dewa Nand.
  303. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  304. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: Newstar Serviços, Limitada
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675882, uma entidade denominada Newstar Serviços, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 14: António Albino Nhabanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101988882I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente na rua Engenheiro Santos Resende, n.º 139, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, titular de NUIT 120041592;
  308. Texto do artigo, página 14: Elisa Domingos Nhabanga Samo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100361579N, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, cidade de Matola, titular de NUIT 118865723; e
  309. Texto do artigo, página 14: Erlita Francisco Ualane Nhabanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770662P, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Agosto de 2018, residente no bairro Djonasse, quarteirão 4, cidade de Matola, titular de NUIT 148538794.
  310. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social Newstar Serviços, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Newstar
  314. Texto do artigo, página 14: Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade), e tem a sua sede na rua Sansão Abiner Mutemba, n.º 139, quarteirão 9, primeiro andar, Bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, outras formas de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a retalho ou a grosso de material informático, programas informáticos, equipamentos periféricos, actividades de consultoria para negócios e gestão, venda de material de escritório.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albino Nhabanga Júnior;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Elisa Domingos Nhabanga Samo; e
  324. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Erlita Francisco Ualane Nhabanga.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Albino Nhabanga Júnior, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  342. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 15: Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101671240, uma entidade denominada Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  355. Texto do artigo, página 15: Solange Lamúgio Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 41, casa n.º 49, portadora de Bilhetede Identidade n.º 110101748601F, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018.
  356. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nova Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 709, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 15: A instituição tem por objecto social os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho dos produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho dos produtos higiénicos;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos hospitalares e de laboratório;
  371. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção e segurança no trabalho;
  372. Número ou marcador, página 15: f) Diversos agentes do comércio a grosso e a retalho;
  373. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços em higiene e segurança no trabalho;
  374. Número ou marcador, página 15: h) Consultoria científica.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  376. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Solange Lamúgio Cuna, com a quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Solange Lamúgio Cuna, como sócia gerente e com plenos poderes.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675424, uma entidade denominada Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 15: Luciana Lauriano Noiret, maior, casada com o senhor Philipe Robert Davi Noiret, sob regime de separação parcial de bens, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 18AC00626, emitido a 25 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 31, rés-do-chão, bairro Sommershield.
  400. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
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