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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AGE - HST Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676692, uma entidade denominada AGE-HST Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Erasmo Cláudio Zacárias Banze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374320C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Esperança Lili Age Katio, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade n.º 110300173947C, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Terceiro: Gabriel Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003360A, emitido aos 15 de Outubro de 2018, residente no bairro Mahotas, n.° 898, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Andrew Erasmo Age Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016433A, emitido aos 30 de Março de 2020, residente no bairro Mahotas, n.º 898, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade adopta a denominação de AGE-HST Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal KaMavota, província de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 898, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Criação de uma boa imagem da empresa;
- Número ou marcador, página 2: b) Prevenção de sinistros e política próactiva nas áreas onde possa ocorrer uma avaria,
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar demandas, controle, suporte, relacionamento, papel e mudanças no trabalho;
- Número ou marcador, página 2: d) Protecção dos colaboradores através de:
- Número ou marcador, página 2: i) Proporcionar condições de trabalho seguras; ii) Reduzir riscos ocupacionais relacionados com o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectos auxiliares da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecer conselhos, informações e orientações;
- Número ou marcador, página 2: b) Aumentar a conscientização nos locais de trabalho, influenciando e engajando;
- Número ou marcador, página 2: c) Operar actividades de permissão e licenciamento em indústrias de risco maior;
- Número ou marcador, página 2: d) Realização de inspecções e investigações direccionadas; e)Gestão da HST, serviços de consultorias e produção de relatórios ambientais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma, no valor nominal de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erasmo Claúdio Zacárias Banze; b)Outra, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Esperança Lili Age Katio; c)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Gabriel Anibal Age Banze; d)Outra, no valor nominal de 1500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Erasmo Age Banze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela Lei Moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 2: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente ato social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo o sócio director-geral senhor Erasmo Claúdio Zacárias Banze, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As contas da sociedade e o balanço coincide com o ano civil com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva e outros encargos legais e sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a Lei Moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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