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Texto do artigo · p. 20 Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665585, uma entidade denominada, Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Laércio Rodolfo Salomão Matsule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100775424Q, emitido a 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosita Chilengue Matsule em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Fomento, casa n.º 936/8, rua Serpa Rosa, Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchilde, Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e correio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rodolfo Salomão Matsule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Laércio Rodolfo Salomão, Matsule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665585, uma entidade denominada, Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Laércio Rodolfo Salomão Matsule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100775424Q, emitido a 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosita Chilengue Matsule em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Fomento, casa n.º 936/8, rua Serpa Rosa, Matola.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchilde, Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e correio.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rodolfo Salomão Matsule.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Laércio Rodolfo Salomão, Matsule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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