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Texto do artigo · p. 13 Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular de NUIT 106780668;
Texto do artigo · p. 13 Adriana do Rosário Sacugy Martins, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102406250P, emitido a 30 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula, neste ato representada por Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Francisco Manyanga, na cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas adota o nome de Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, tem a sua sede na Estrada de Rapale, n.º 1465, Natikiri, Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais e
Texto do artigo · p. 13 escritórios de representação ou delegações, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de cajú.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem igualmente por objecto social as actividades descritas nos pontos supra, estando habilitada para:
Número ou marcador · p. 13 a) Exportação de castanha de cajú em bruto;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização e exportação de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota, com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101559394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Nampula, residente na Rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular de NUIT 106780668;
  3. Texto do artigo, página 13: Adriana do Rosário Sacugy Martins, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102406250P, emitido a 30 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula, neste ato representada por Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Francisco Manyanga, na cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Que constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação social e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas adota o nome de Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limited, tem a sua sede na Estrada de Rapale, n.º 1465, Natikiri, Nampula.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais e
  9. Texto do artigo, página 13: escritórios de representação ou delegações, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de cajú.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem igualmente por objecto social as actividades descritas nos pontos supra, estando habilitada para:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Exportação de castanha de cajú em bruto;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização e exportação de outros produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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