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Texto do artigo · p. 16 Pene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dezassete, do mês de Dezembro, do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Base
Texto do artigo · p. 16 Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, cidade de Maputo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial da sociedade Pene Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100080699, a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pene Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Actividade principal: Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; Material eléctrico, geradores de energia, acessórios;
Texto do artigo · p. 16 Material de geração de energias renováveis e seus acessórios; 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabe-lecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 16 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Texto do artigo · p. 16 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.;
Texto do artigo · p. 16 46491- Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Texto do artigo · p. 16 46411 - Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares; 46105 - Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Texto do artigo · p. 16 46103 - Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Texto do artigo · p. 16 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Texto do artigo · p. 16 46900 - Comércio por grosso não especializado;
Texto do artigo · p. 16 46633 - Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; 46632 - Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Texto do artigo · p. 16 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
Texto do artigo · p. 16 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Texto do artigo · p. 16 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Texto do artigo · p. 16 46102 - Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Texto do artigo · p. 16 46412 Comércio por grosso de calçado;
Texto do artigo · p. 16 46492 - Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Texto do artigo · p. 16 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Texto do artigo · p. 16 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Texto do artigo · p. 16 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Texto do artigo · p. 16 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Texto do artigo · p. 16 46591 - Comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46610 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Texto do artigo · p. 16 46620 - Comércio por grosso de minérios e de metais; 46691 - Comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%
Texto do artigo · p. 17 (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serafim Amós Sitoe, maior, casado, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social (dez por cento), pertencente ao sócio Omar Cassamo Maela, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Distrito Municipal Kahlamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694677B, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
Texto do artigo · p. 17 não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Serafim Amós Sitoe que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio majoritário Serafim Amós Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 Qutaro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir a sociedade Pene Serviços, Limitada, de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade Pene Serviços, Limitada, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade Pene Serviços, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 17 e) Celebrar contratos em que a sociedade Pene Serviços, Limitada, seja
Texto do artigo · p. 17 parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade Pene Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 f) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 i) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pene Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dezassete, do mês de Dezembro, do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Base
  3. Texto do artigo, página 16: Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, cidade de Maputo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial da sociedade Pene Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100080699, a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pene Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: Actividade principal: Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; Material eléctrico, geradores de energia, acessórios;
  13. Texto do artigo, página 16: Material de geração de energias renováveis e seus acessórios; 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabe-lecimentos especializados;
  14. Texto do artigo, página 16: 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Texto do artigo, página 16: 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.;
  16. Texto do artigo, página 16: 46491- Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  17. Texto do artigo, página 16: 46411 - Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares; 46105 - Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  18. Texto do artigo, página 16: 46103 - Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  19. Texto do artigo, página 16: 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  20. Texto do artigo, página 16: 46900 - Comércio por grosso não especializado;
  21. Texto do artigo, página 16: 46633 - Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; 46632 - Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  22. Texto do artigo, página 16: 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
  23. Texto do artigo, página 16: 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  24. Texto do artigo, página 16: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  25. Texto do artigo, página 16: 46102 - Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  26. Texto do artigo, página 16: 46412 Comércio por grosso de calçado;
  27. Texto do artigo, página 16: 46492 - Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  28. Texto do artigo, página 16: 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  29. Texto do artigo, página 16: 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  30. Texto do artigo, página 16: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  31. Texto do artigo, página 16: 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  32. Texto do artigo, página 16: 46591 - Comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46610 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  33. Texto do artigo, página 16: 46620 - Comércio por grosso de minérios e de metais; 46691 - Comércio por grosso de produtos químicos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%
  38. Texto do artigo, página 17: (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serafim Amós Sitoe, maior, casado, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social (dez por cento), pertencente ao sócio Omar Cassamo Maela, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Distrito Municipal Kahlamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694677B, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
  53. Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  58. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Serafim Amós Sitoe que desde já nomeado administrador.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio majoritário Serafim Amós Sitoe.
  64. Texto do artigo, página 17: Qutaro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete designadamente ao administrador:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Gerir a sociedade Pene Serviços, Limitada, de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade Pene Serviços, Limitada, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade Pene Serviços, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  69. Número ou marcador, página 17: e) Celebrar contratos em que a sociedade Pene Serviços, Limitada, seja
  70. Texto do artigo, página 17: parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade Pene Serviços, Limitada;
  71. Número ou marcador, página 17: f) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  72. Número ou marcador, página 17: g) Prestar caução e aval;
  73. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 17: i) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  75. Número ou marcador, página 17: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  82. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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