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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DCJ Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608646, uma entidade denominada DCJ Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Diodino Carlos Jaime, maior, casado em regime de comunhão de bens com Águida da Dita Adalberto Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de MapinhaneVilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025834S, emitido aos doze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Diamantino, casa n.º 872, cidade de Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo C;
- Texto do artigo, página 7: Águida da Dita Adalberto Macamo, maior, casado em regime de comunhão de bens com Diodino Carlos Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural de ChicuqueMaxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344214S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DCJ Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, constituída por tempo indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 8: se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão 57, casa n.º 86, cidade da Matola, 1º de Maio, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e por grosso de material de hegiene e proteção, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda a retalho e por grosso de material de ecritório.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em (2) duas quotas diferentes, uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Diodino Carlos Jaime e uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente a sócia Águida da Dita Adalberto Macamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Diodino Carlos Jaime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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