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Texto do artigo · p. 22 Txoloza, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10666387, uma entidade denominada Txoloza, Limitada, que reger-se a pelos seguintes estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Txoloza, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 991, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comunicação visual e serviços gráficos; b)Venda de móveis vintage e restauração,
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de artigos de vestuário e atelier;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de peças de artes e galeria;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de plantas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 f) Design de interior;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 h) Criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 22 i) Cartões de visita, calendários, livretes e folhetos, folders e cartazes, rótulos e tags, criação de identidade visual, gestão de redes sociais e midia, estúdio fotográfico, branding e publicidade, mobílias e peças decorativas, roupas e bijuterias, quadros e pecas de arte, plantas vasos e derivados de jardinagem, criação e implementação, orientação e treinamento e podendo desenvolver outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinheitos meticais) correspondente a 65%, pertencente ao sócio Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335686B, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinheitos meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Mário Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100548899A, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Txoloza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10666387, uma entidade denominada Txoloza, Limitada, que reger-se a pelos seguintes estatuto:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Txoloza, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 991, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Comunicação visual e serviços gráficos; b)Venda de móveis vintage e restauração,
  13. Número ou marcador, página 22: c) Venda de artigos de vestuário e atelier;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Venda de peças de artes e galeria;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Venda de plantas e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Design de interior;
  17. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 22: h) Criação de logotipos;
  19. Número ou marcador, página 22: i) Cartões de visita, calendários, livretes e folhetos, folders e cartazes, rótulos e tags, criação de identidade visual, gestão de redes sociais e midia, estúdio fotográfico, branding e publicidade, mobílias e peças decorativas, roupas e bijuterias, quadros e pecas de arte, plantas vasos e derivados de jardinagem, criação e implementação, orientação e treinamento e podendo desenvolver outras actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinheitos meticais) correspondente a 65%, pertencente ao sócio Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335686B, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção
  24. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinheitos meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Mário Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100548899A, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados Administradores.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: INM
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