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Texto do artigo · p. 3 AST, Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675831, uma entidade denominada AST, Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Agnes Burkhardt, solteira, de nacionalidade romena, natural de Roménia, titular do Passaporte n.º 060663328, emitido aos 28 de Julho de 2021 e válido até 28 de Julho de 2022, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Samuel Pedro Timbana, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º CF4P39TMW, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Migração de Germani, residente no bairro de Guava, quarteirão 24 casa n.° 27, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma AST, Transportes & Serviços, Limitada, com sede bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AST, Transportes & Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de equipamentos de veículos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio a grosso de acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços de lavagem, polimento, lubrificação, troca de pneus, rebock entre outras áreas afim; f)Comércio a grosso de electrodomésticos; g)Importação e exportação de mercadoria diversa, entre outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia, Agnes Burkhardt;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Timbana;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá
Texto do artigo · p. 3 comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 3 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o senhor Jaime Pedro Petrosse Timbana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 3 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AST, Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675831, uma entidade denominada AST, Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Agnes Burkhardt, solteira, de nacionalidade romena, natural de Roménia, titular do Passaporte n.º 060663328, emitido aos 28 de Julho de 2021 e válido até 28 de Julho de 2022, residente no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Samuel Pedro Timbana, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º CF4P39TMW, emitido aos 28 de Abril de 2021, pela Migração de Germani, residente no bairro de Guava, quarteirão 24 casa n.° 27, distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma AST, Transportes & Serviços, Limitada, com sede bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AST, Transportes & Serviços, Limitada
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 24, casa n.º 27, distrito de Marracuene.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Transporte de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de equipamentos de veículos;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Comércio a grosso de acessórios de veículos;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de lavagem, polimento, lubrificação, troca de pneus, rebock entre outras áreas afim; f)Comércio a grosso de electrodomésticos; g)Importação e exportação de mercadoria diversa, entre outros serviços não especificados.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia, Agnes Burkhardt;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Pedro Timbana;
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os socios têm preferência na cessão.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá
  35. Texto do artigo, página 3: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Quorum, representação e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o senhor Jaime Pedro Petrosse Timbana.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  55. Texto do artigo, página 3: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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