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Texto do artigo · p. 18 Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639118, uma entidade denominada Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a consultoria, agenciamento, representações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639118, uma entidade denominada Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a consultoria, agenciamento, representações e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 19: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração e forma de obrigação
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Bens dos sócios
  29. Texto do artigo, página 19: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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