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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639118, uma entidade denominada Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a consultoria, agenciamento, representações e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Bens dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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