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Texto do artigo · p. 6 Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Manuel Fernando Couana, solteiro maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104621853C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no distrito de Marracuene, no quarteirão n.º 7, casa n.º 410, bairro de Agostinho Neto, rés-do-chão, distrito de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, nono andar, flat 18, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene roupa e calçados , prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos,
Texto do artigo · p. 6 organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering, venda de bilhetes de autocarro, bilhetes de viagens aérea, festivais, concerto, marca bilhética moz, venda de bilhete de eventos, senha de electricidade pré-pagas, pr]emio de seguros, pagamentos de empréstimos, senhas da zap, dstv, gotv, taxas municipais, transferências de dinheiro no mercado interno, emissão de cartões vouchers, creditos pré pagos e de dados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Fernando Couana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609618, uma entidade denominada Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Manuel Fernando Couana, solteiro maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110104621853C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente no distrito de Marracuene, no quarteirão n.º 7, casa n.º 410, bairro de Agostinho Neto, rés-do-chão, distrito de Marracuene. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 6: Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Computicket Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, nono andar, flat 18, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene roupa e calçados , prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos,
  16. Texto do artigo, página 6: organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering, venda de bilhetes de autocarro, bilhetes de viagens aérea, festivais, concerto, marca bilhética moz, venda de bilhete de eventos, senha de electricidade pré-pagas, pr]emio de seguros, pagamentos de empréstimos, senhas da zap, dstv, gotv, taxas municipais, transferências de dinheiro no mercado interno, emissão de cartões vouchers, creditos pré pagos e de dados.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Manuel Fernando Couana.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Fernando Couana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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