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Texto do artigo · p. 5 Christel Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101628116, uma entidade denominada Christel Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Valter Horácio Novela, casado com senhora Esperança Mónica Miambo Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101104486133N, emitido aos 2 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Esperança Mónica Miambo Novela, casada com o senhor Válter Horácio Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1107881067CN, emitido a 1 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Christel Shantel Novela, menor, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 21 de Junho 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental a senhora Esperança Mónica Miambo Novela<
Texto do artigo · p. 5 Iyan Ayverson Novela, menor, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do AltoMaé, casa nº 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108876345J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental o senhor Valter Horácio Novela.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Christel Multi-Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 986, rés-do-chão, Malhangalene C.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comercialização de material de papelaria, consumíveis de escritório, mobiliários de
Texto do artigo · p. 5 escritórios, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de livros, revistas e jornais, venda de componentes e equipamento electrónicos, telecomunicações, e suas partes, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 5 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quarto quotas desiguais distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Valter Horácio Novela;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente ao sócio Esperança Mónica Miambo Novela;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Christel Shantel Novela;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Iyan Ayverson Novela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 6 fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valter Horacio Novela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência do Socio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Christel Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101628116, uma entidade denominada Christel Multi-Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Valter Horácio Novela, casado com senhora Esperança Mónica Miambo Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101104486133N, emitido aos 2 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Esperança Mónica Miambo Novela, casada com o senhor Válter Horácio Novela em regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1107881067CN, emitido a 1 de Fevereiro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 5: Christel Shantel Novela, menor, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104002423S, emitido aos 21 de Junho 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental a senhora Esperança Mónica Miambo Novela<
  8. Texto do artigo, página 5: Iyan Ayverson Novela, menor, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do AltoMaé, casa nº 40, rés-do-chão, rua da Zâmbia, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108876345J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo poder parental o senhor Valter Horácio Novela.
  9. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Christel Multi-Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 986, rés-do-chão, Malhangalene C.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de material de papelaria, consumíveis de escritório, mobiliários de
  20. Texto do artigo, página 5: escritórios, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de livros, revistas e jornais, venda de componentes e equipamento electrónicos, telecomunicações, e suas partes, comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  24. Texto do artigo, página 5: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quarto quotas desiguais distribuída de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Valter Horácio Novela;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente ao sócio Esperança Mónica Miambo Novela;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Christel Shantel Novela;
  31. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Iyan Ayverson Novela.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: Suprimentos e prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: Administração
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
  40. Texto do artigo, página 6: fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valter Horacio Novela, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência do Socio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  62. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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