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- Texto do artigo, página 20: Rovuma Construções & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade como a denominação Rovuma Construções & Serviços, S.A., sociedade de responsabilidade, anónima, tem a sua sede na rua dos Trabalhadores n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101559165, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, no dia 16 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A empresa Rovuma Construções & Serviços, S.A., é uma sociedade anónima, abreviadamente designada por RCS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e estradas, fiscalização de obras e prestação de bens e serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três somas desiguais e subdivide em:
- Número ou marcador, página 20: a) Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural da província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, residente no BL.20 edifício 3, apartamento 4 na Vila Olímpica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100017087F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2019, titular do NUIT 113243570, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 20: b) Estêvão José Neves, solteiro, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Cinacurra, cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522564P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Novembro de 2017, NUIT 103301807, com quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33%; e
- Número ou marcador, página 20: c) Paulo Francisco Mucussete Ossufo, solteiro, natural da província de Nampula, distrito de Angoche, residente no Q. G U/C Josina Machel, n.º 26, Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101242228I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 9 de Fevereiro de 2017, NUIT 106962286, com quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais) correspondente a 27%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das
- Texto do artigo, página 20: obrigações, serão assinados por dois Accionistas ou por um mandatário com poderes para o ato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presente artigo será objecto de detalhe em um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Regulamentos e procedimentos administrativos
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do presente estatuto, o Conselho de Direcção tem 30 dias para apresentar o regulamento interno do e outros documentos reguladores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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