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Texto do artigo · p. 12 Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676366, uma entidade denominada Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Fonseca, divorciado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304156355Q, emitido a 20 de Julho de 2018, residente no quarteirão 21, casa n.º 55, bairro Maxaquene D, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 250, bairro das Mahotas, quarteirão 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Onjecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estofaria, venda de estantes, quistaleiras, camas, congeladores, geleiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único António Fonseca.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único António Fonseca, com despensa de caução, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso forem necessários, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676366, uma entidade denominada Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: António Fonseca, divorciado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304156355Q, emitido a 20 de Julho de 2018, residente no quarteirão 21, casa n.º 55, bairro Maxaquene D, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 250, bairro das Mahotas, quarteirão 24, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Onjecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estofaria, venda de estantes, quistaleiras, camas, congeladores, geleiras e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único António Fonseca.
  18. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único António Fonseca, com despensa de caução, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso forem necessários, os poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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