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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676366, uma entidade denominada Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: António Fonseca, divorciado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304156355Q, emitido a 20 de Julho de 2018, residente no quarteirão 21, casa n.º 55, bairro Maxaquene D, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Ndjango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 250, bairro das Mahotas, quarteirão 24, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Onjecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estofaria, venda de estantes, quistaleiras, camas, congeladores, geleiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único António Fonseca.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único António Fonseca, com despensa de caução, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso forem necessários, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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