Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Rising Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618099, uma entidade denominada Rising Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial o seguinte contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro:Pedro Feliciano Zacarias Chicoche, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101805436M, válido, residente no bairro Matola C, quarteirão 16, casa n.º 41, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Rodrigo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 70, quarteirão 12.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: Esta sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Rising Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade estará sediada na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenho e arquitetura de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: d) Desenho calculo e execução de estruturas em edifícios;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenho, calculo e execução de canalização de sistemas de abastecimento de agua, fossas e drenos de aguais pluviais;
- Número ou marcador, página 19: f) Execução de alvenarias, trabalhos gerais de acabamento em obras;
- Número ou marcador, página 19: g) Estudo, desenho, calculo e construção de edifícios especiais não convencionais de madeira, em pedra, em vidro e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: h) Construção de vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuídos em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Pedro Feliciano Chicoche, correspondentes a setenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Rodrigo Fernando Júnior igualmente correspondentes a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Rodrigo Fernando Júnior que desde já fica nomeado diretor-geral e Pedro Feliciano Chicoche, fica nomeado como director técnico, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral e o director técnico terão todos os poderes tendentes a realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 20: findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios se o assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.