III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessia da Arte, n.º 21, bairro Sommershield.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social principal as seguintes atividades: organização de feiras e eventos, serviços de catering, restaurante e bar, gestão de negócio, comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à única sócia, a senhora Luciana Lauriano Noiret.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma sócia e fica nomeada desde já a senhora Luciana Lauriano Noiret, para o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Luciana Lauriano Noiret ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dezassete, do mês de Dezembro, do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Base
Texto do artigo · p. 16 Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, cidade de Maputo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial da sociedade Pene Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100080699, a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pene Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Actividade principal: Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; Material eléctrico, geradores de energia, acessórios;
Texto do artigo · p. 16 Material de geração de energias renováveis e seus acessórios; 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabe-lecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 16 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Texto do artigo · p. 16 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.;
Texto do artigo · p. 16 46491- Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Texto do artigo · p. 16 46411 - Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares; 46105 - Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Texto do artigo · p. 16 46103 - Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Texto do artigo · p. 16 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Texto do artigo · p. 16 46900 - Comércio por grosso não especializado;
Texto do artigo · p. 16 46633 - Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; 46632 - Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Texto do artigo · p. 16 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
Texto do artigo · p. 16 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Texto do artigo · p. 16 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Texto do artigo · p. 16 46102 - Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Texto do artigo · p. 16 46412 Comércio por grosso de calçado;
Texto do artigo · p. 16 46492 - Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Texto do artigo · p. 16 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Texto do artigo · p. 16 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Texto do artigo · p. 16 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Texto do artigo · p. 16 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Texto do artigo · p. 16 46591 - Comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46610 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Texto do artigo · p. 16 46620 - Comércio por grosso de minérios e de metais; 46691 - Comércio por grosso de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%
Texto do artigo · p. 17 (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serafim Amós Sitoe, maior, casado, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social (dez por cento), pertencente ao sócio Omar Cassamo Maela, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Distrito Municipal Kahlamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694677B, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
Texto do artigo · p. 17 não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Serafim Amós Sitoe que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio majoritário Serafim Amós Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 Qutaro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir a sociedade Pene Serviços, Limitada, de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade Pene Serviços, Limitada, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade Pene Serviços, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 17 e) Celebrar contratos em que a sociedade Pene Serviços, Limitada, seja
Texto do artigo · p. 17 parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade Pene Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 f) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 i) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Plurion Design, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677133, uma entidade denominada Plurion Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Olga Almeida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100481468B, emitido 4 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola:
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Williamo Machio Mulaicho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469660Q, emitido a 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 18 E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação Plurion Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 39, 1.º andar, no bairro Sommerchilde podendo abrir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal arquitectura, design, multimédia construção civil venda de material de construção e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela socia Olga Almeida Nhantumbo, e uma outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo socio Williamo Machio Malaicho respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 18 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido por uma administradora, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora terá todos os poderem necessários dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancarias aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção da socia Olga Almeida Nhantumbo que para todos efeitos e nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 As duvidas e omissões no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 R & S Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matrículada na conservatória de entidades legais sob NUEL 101674835, uma sociedade por quotas denominado R & S Consultoria e Serviços, Limitada, será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Walter Inácio das Neves Chitsondzo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali, n.º 543, no bairro do Alto Maé B, flat 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512455I, de 2 de Fevereiro de 2017, e detentor do NUIT 106887888;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Dalva Yolanda Manuel Henrique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Milagre Mabote, no bairro da Malhangalene B, rés-do-chão, casa n.º 634, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103538F, de 18 de Janeiro de 2021, e detentor do NUIT 105997491.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de R & S Consultoria e Serviços, Limitada, e tem como sede social cidade de Maputo, bairro do Alto
Texto do artigo · p. 18 Mae A, Avenida Lucas Luali, n.º 671, rés-do-chão, constituindo-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em construção civil e arquitectura, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 18 b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) À exploração de estaleiro de fabrico e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Walter Inácio das Neves Chitsondzo, 50% no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 b) Dalva Yolanda Manuel Henrique, 50% no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão, e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Walter Inácio das Neves Chitsondzo e Dalva Yolanda Manuel Henrique, sendo os únicos sócios e com plenos poderes de decisão.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639118, uma entidade denominada Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a consultoria, agenciamento, representações e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rising Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618099, uma entidade denominada Rising Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial o seguinte contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro:Pedro Feliciano Zacarias Chicoche, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101805436M, válido, residente no bairro Matola C, quarteirão 16, casa n.º 41, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Rodrigo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 70, quarteirão 12.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Esta sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Rising Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade estará sediada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenho e arquitetura de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenho calculo e execução de estruturas em edifícios;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenho, calculo e execução de canalização de sistemas de abastecimento de agua, fossas e drenos de aguais pluviais;
Número ou marcador · p. 19 f) Execução de alvenarias, trabalhos gerais de acabamento em obras;
Número ou marcador · p. 19 g) Estudo, desenho, calculo e construção de edifícios especiais não convencionais de madeira, em pedra, em vidro e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 h) Construção de vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuídos em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Pedro Feliciano Chicoche, correspondentes a setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Rodrigo Fernando Júnior igualmente correspondentes a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Rodrigo Fernando Júnior que desde já fica nomeado diretor-geral e Pedro Feliciano Chicoche, fica nomeado como director técnico, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral e o director técnico terão todos os poderes tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 20 findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios se o assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rovuma Construções & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade como a denominação Rovuma Construções & Serviços, S.A., sociedade de responsabilidade, anónima, tem a sua sede na rua dos Trabalhadores n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101559165, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, no dia 16 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A empresa Rovuma Construções & Serviços, S.A., é uma sociedade anónima, abreviadamente designada por RCS.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e estradas, fiscalização de obras e prestação de bens e serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três somas desiguais e subdivide em:
Número ou marcador · p. 20 a) Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural da província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, residente no BL.20 edifício 3, apartamento 4 na Vila Olímpica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100017087F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2019, titular do NUIT 113243570, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 20 b) Estêvão José Neves, solteiro, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Cinacurra, cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522564P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Novembro de 2017, NUIT 103301807, com quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33%; e
Número ou marcador · p. 20 c) Paulo Francisco Mucussete Ossufo, solteiro, natural da província de Nampula, distrito de Angoche, residente no Q. G U/C Josina Machel, n.º 26, Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101242228I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 9 de Fevereiro de 2017, NUIT 106962286, com quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais) correspondente a 27%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das
Texto do artigo · p. 20 obrigações, serão assinados por dois Accionistas ou por um mandatário com poderes para o ato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presente artigo será objecto de detalhe em um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Regulamentos e procedimentos administrativos
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do presente estatuto, o Conselho de Direcção tem 30 dias para apresentar o regulamento interno do e outros documentos reguladores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665585, uma entidade denominada, Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Laércio Rodolfo Salomão Matsule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100775424Q, emitido a 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosita Chilengue Matsule em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Fomento, casa n.º 936/8, rua Serpa Rosa, Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchilde, Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e correio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rodolfo Salomão Matsule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Laércio Rodolfo Salomão, Matsule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101387267, uma entidade denominada Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alberto Raimundo Macanhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777153B, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, província de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: despacho aduaneiro; desembaraço de mercadorias; consultoria; logística; e serviços complementares; transporte de mercadorias; actividade de transporte; comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Alberto Raimundo Macanhe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Raimundo Macanhe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supermercado Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295338, uma entidade denominada Supermercado Bom Amigo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 489, portadora do DIRE n.º 10CN00044022S, emitido a 16 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração; e
Texto do artigo · p. 21 Yulan Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente na Avenia Karl Marx, n.º 489, portadora do DIRE n.º 10CN00064927B, emitido a 16 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Bom Amigo, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Xipamanine, rua do Zambeze, n.º 2304, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu incio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de vestuário, calçado, materiais desportivos, materiais escolares, bijuterias, electrodomésticos, materiais de decoração, loiça, produtos alimentares, prestação de serviço e consultoria na área em que explora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaiqueres outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corres-pondente a duas quota, distribuidasda seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Cuiyu Ruan, com doze mil meticais correspondete a sessenta por cento; e
Número ou marcador · p. 21 b) Yulan Ruan, com oito mil meticais correspondente a quarenta porcento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Txoloza, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10666387, uma entidade denominada Txoloza, Limitada, que reger-se a pelos seguintes estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Txoloza, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 991, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comunicação visual e serviços gráficos; b)Venda de móveis vintage e restauração,
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de artigos de vestuário e atelier;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de peças de artes e galeria;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de plantas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 f) Design de interior;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 h) Criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 22 i) Cartões de visita, calendários, livretes e folhetos, folders e cartazes, rótulos e tags, criação de identidade visual, gestão de redes sociais e midia, estúdio fotográfico, branding e publicidade, mobílias e peças decorativas, roupas e bijuterias, quadros e pecas de arte, plantas vasos e derivados de jardinagem, criação e implementação, orientação e treinamento e podendo desenvolver outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinheitos meticais) correspondente a 65%, pertencente ao sócio Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335686B, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção
Texto do artigo · p. 22 de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinheitos meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Mário Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100548899A, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: Designação e sede
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Pastel Brasileiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessia da Arte, n.º 21, bairro Sommershield.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social principal as seguintes atividades: organização de feiras e eventos, serviços de catering, restaurante e bar, gestão de negócio, comércio e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à única sócia, a senhora Luciana Lauriano Noiret.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma sócia e fica nomeada desde já a senhora Luciana Lauriano Noiret, para o cargo de administradora.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Luciana Lauriano Noiret ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Omissões
  25. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Pene Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de dezassete, do mês de Dezembro, do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, na sua sede social, localizada na cidade de Maputo, sita na Avenida Base
  29. Texto do artigo, página 16: Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, cidade de Maputo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128 do Código Comercial da sociedade Pene Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100080699, a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pene Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 16: Actividade principal: Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; Material eléctrico, geradores de energia, acessórios;
  39. Texto do artigo, página 16: Material de geração de energias renováveis e seus acessórios; 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabe-lecimentos especializados;
  40. Texto do artigo, página 16: 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  41. Texto do artigo, página 16: 46499 - Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.;
  42. Texto do artigo, página 16: 46491- Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  43. Texto do artigo, página 16: 46411 - Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares; 46105 - Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  44. Texto do artigo, página 16: 46103 - Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  45. Texto do artigo, página 16: 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  46. Texto do artigo, página 16: 46900 - Comércio por grosso não especializado;
  47. Texto do artigo, página 16: 46633 - Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; 46632 - Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  48. Texto do artigo, página 16: 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
  49. Texto do artigo, página 16: 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  50. Texto do artigo, página 16: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  51. Texto do artigo, página 16: 46102 - Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  52. Texto do artigo, página 16: 46412 Comércio por grosso de calçado;
  53. Texto do artigo, página 16: 46492 - Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  54. Texto do artigo, página 16: 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  55. Texto do artigo, página 16: 46510 - Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  56. Texto do artigo, página 16: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  57. Texto do artigo, página 16: 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  58. Texto do artigo, página 16: 46591 - Comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46610 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  59. Texto do artigo, página 16: 46620 - Comércio por grosso de minérios e de metais; 46691 - Comércio por grosso de produtos químicos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 900,000.00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%
  64. Texto do artigo, página 17: (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serafim Amós Sitoe, maior, casado, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga 423, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232194F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social (dez por cento), pertencente ao sócio Omar Cassamo Maela, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo B, Distrito Municipal Kahlamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694677B, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
  79. Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  84. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Serafim Amós Sitoe que desde já nomeado administrador.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio majoritário Serafim Amós Sitoe.
  90. Texto do artigo, página 17: Qutaro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete designadamente ao administrador:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Gerir a sociedade Pene Serviços, Limitada, de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade Pene Serviços, Limitada, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade Pene Serviços, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Celebrar contratos em que a sociedade Pene Serviços, Limitada, seja
  96. Texto do artigo, página 17: parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade Pene Serviços, Limitada;
  97. Número ou marcador, página 17: f) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  98. Número ou marcador, página 17: g) Prestar caução e aval;
  99. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 17: i) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  101. Número ou marcador, página 17: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  108. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  109. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Plurion Design, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677133, uma entidade denominada Plurion Design, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Primeira. Olga Almeida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100481468B, emitido 4 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola:
  114. Texto do artigo, página 18: Segundo. Williamo Machio Mulaicho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469660Q, emitido a 3 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola.
  115. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: Denominaçao e duração
  118. Texto do artigo, página 18: E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação Plurion Design, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: Sede
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 39, 1.º andar, no bairro Sommerchilde podendo abrir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal arquitectura, design, multimédia construção civil venda de material de construção e prestação de serviços.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela socia Olga Almeida Nhantumbo, e uma outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo socio Williamo Machio Malaicho respectivamente.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota
  129. Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido por uma administradora, podendo ou não ser remunerados.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora terá todos os poderem necessários dos negócios da sociedade,
  134. Texto do artigo, página 18: podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancarias aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção da socia Olga Almeida Nhantumbo que para todos efeitos e nomeada administradora da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 18: Omissões
  142. Texto do artigo, página 18: As duvidas e omissões no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedade por quotas.
  143. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: R & S Consultoria e Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matrículada na conservatória de entidades legais sob NUEL 101674835, uma sociedade por quotas denominado R & S Consultoria e Serviços, Limitada, será regido pelos estatutos seguintes:
  146. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Walter Inácio das Neves Chitsondzo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali, n.º 543, no bairro do Alto Maé B, flat 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512455I, de 2 de Fevereiro de 2017, e detentor do NUIT 106887888;
  147. Texto do artigo, página 18: Segunda. Dalva Yolanda Manuel Henrique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Milagre Mabote, no bairro da Malhangalene B, rés-do-chão, casa n.º 634, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103538F, de 18 de Janeiro de 2021, e detentor do NUIT 105997491.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de R & S Consultoria e Serviços, Limitada, e tem como sede social cidade de Maputo, bairro do Alto
  151. Texto do artigo, página 18: Mae A, Avenida Lucas Luali, n.º 671, rés-do-chão, constituindo-se por tempo indeterminado
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em construção civil e arquitectura, como actividade principal.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Em complemento da actividade principal, a sociedade poderá dedicar-se às actividades abaixo, por simples deliberação da assembleia geral:
  156. Número ou marcador, página 18: a) A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como compra e venda de imóveis e propriedades imobiliárias;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil;
  158. Número ou marcador, página 18: c) À exploração de estaleiro de fabrico e venda de materiais de construção;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Exploração e venda de materiais de serralharia e carpintaria.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Walter Inácio das Neves Chitsondzo, 50% no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  164. Número ou marcador, página 18: b) Dalva Yolanda Manuel Henrique, 50% no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  167. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão, e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Walter Inácio das Neves Chitsondzo e Dalva Yolanda Manuel Henrique, sendo os únicos sócios e com plenos poderes de decisão.
  168. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro 2022. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada
  172. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101639118, uma entidade denominada Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 19: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018.
  175. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Matola.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: Duração
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Objecto
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a consultoria, agenciamento, representações e prestação de serviços.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: Capital social
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  190. Texto do artigo, página 19: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: Administração e forma de obrigação
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Bens dos sócios
  198. Texto do artigo, página 19: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Rising Construções, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618099, uma entidade denominada Rising Construções, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial o seguinte contrato de sociedade entre:
  210. Texto do artigo, página 19: Primeiro:Pedro Feliciano Zacarias Chicoche, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101805436M, válido, residente no bairro Matola C, quarteirão 16, casa n.º 41, na cidade da Matola; e
  211. Texto do artigo, página 19: Segundo. Rodrigo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, casa n.º 70, quarteirão 12.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: Denominação
  214. Texto do artigo, página 19: Esta sociedade e constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Rising Construções, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: Duração e sede
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade estará sediada na cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Construção de edifícios e monumentos;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Desenho e arquitetura de edifícios;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e limpeza de edifícios;
  225. Número ou marcador, página 19: d) Desenho calculo e execução de estruturas em edifícios;
  226. Número ou marcador, página 19: e) Desenho, calculo e execução de canalização de sistemas de abastecimento de agua, fossas e drenos de aguais pluviais;
  227. Número ou marcador, página 19: f) Execução de alvenarias, trabalhos gerais de acabamento em obras;
  228. Número ou marcador, página 19: g) Estudo, desenho, calculo e construção de edifícios especiais não convencionais de madeira, em pedra, em vidro e estruturas metálicas;
  229. Número ou marcador, página 19: h) Construção de vias de comunicação.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuídos em duas quotas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Pedro Feliciano Chicoche, correspondentes a setenta e cinco mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Rodrigo Fernando Júnior igualmente correspondentes a setenta e cinco mil meticais.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: Administração
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Rodrigo Fernando Júnior que desde já fica nomeado diretor-geral e Pedro Feliciano Chicoche, fica nomeado como director técnico, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados caução.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral e o director técnico terão todos os poderes tendentes a realização do objecto da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  242. Texto do artigo, página 20: findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios se o assim entenderem.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Rovuma Construções & Serviços, S.A.
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade como a denominação Rovuma Construções & Serviços, S.A., sociedade de responsabilidade, anónima, tem a sua sede na rua dos Trabalhadores n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101559165, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, no dia 16 de Junho de 2021.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: Denominação
  255. Texto do artigo, página 20: A empresa Rovuma Construções & Serviços, S.A., é uma sociedade anónima, abreviadamente designada por RCS.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: Sede
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.º 218, cidade de Quelimane e delegações nas cidades de Maputo e Nampula.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Objecto
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e estradas, fiscalização de obras e prestação de bens e serviços em diversas áreas.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: Capital social
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três somas desiguais e subdivide em:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural da província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, residente no BL.20 edifício 3, apartamento 4 na Vila Olímpica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100017087F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Julho de 2019, titular do NUIT 113243570, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40%;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Estêvão José Neves, solteiro, natural da província de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Cinacurra, cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100522564P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Novembro de 2017, NUIT 103301807, com quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33%; e
  269. Número ou marcador, página 20: c) Paulo Francisco Mucussete Ossufo, solteiro, natural da província de Nampula, distrito de Angoche, residente no Q. G U/C Josina Machel, n.º 26, Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101242228I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 9 de Fevereiro de 2017, NUIT 106962286, com quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais) correspondente a 27%.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das
  271. Texto do artigo, página 20: obrigações, serão assinados por dois Accionistas ou por um mandatário com poderes para o ato.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos trinta por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: Administração
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O presente artigo será objecto de detalhe em um regulamento específico.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: Regulamentos e procedimentos administrativos
  286. Texto do artigo, página 20: Nos termos do presente estatuto, o Conselho de Direcção tem 30 dias para apresentar o regulamento interno do e outros documentos reguladores.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
  290. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101665585, uma entidade denominada, Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 21: Laércio Rodolfo Salomão Matsule, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100775424Q, emitido a 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosita Chilengue Matsule em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Fomento, casa n.º 936/8, rua Serpa Rosa, Matola.
  294. Texto do artigo, página 21: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerchilde, Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de transporte de carga e correio.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Laércio Rodolfo Salomão Matsule.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  307. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Laércio Rodolfo Salomão, Matsule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  314. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101387267, uma entidade denominada Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 21: Alberto Raimundo Macanhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777153B, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, província de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Objecto
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: despacho aduaneiro; desembaraço de mercadorias; consultoria; logística; e serviços complementares; transporte de mercadorias; actividade de transporte; comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Capital social
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Alberto Raimundo Macanhe.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração
  328. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Raimundo Macanhe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Supermercado Bom Amigo, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada
  335. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295338, uma entidade denominada Supermercado Bom Amigo, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 21: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 489, portadora do DIRE n.º 10CN00044022S, emitido a 16 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Migração; e
  338. Texto do artigo, página 21: Yulan Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente na Avenia Karl Marx, n.º 489, portadora do DIRE n.º 10CN00064927B, emitido a 16 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Bom Amigo, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Xipamanine, rua do Zambeze, n.º 2304, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu incio a partir da data da celebração do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de vestuário, calçado, materiais desportivos, materiais escolares, bijuterias, electrodomésticos, materiais de decoração, loiça, produtos alimentares, prestação de serviço e consultoria na área em que explora.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaiqueres outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT corres-pondente a duas quota, distribuidasda seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Cuiyu Ruan, com doze mil meticais correspondete a sessenta por cento; e
  352. Número ou marcador, página 21: b) Yulan Ruan, com oito mil meticais correspondente a quarenta porcento.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Txoloza, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10666387, uma entidade denominada Txoloza, Limitada, que reger-se a pelos seguintes estatuto:
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Txoloza, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: Sede
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, n.º 991, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Comunicação visual e serviços gráficos; b)Venda de móveis vintage e restauração,
  372. Número ou marcador, página 22: c) Venda de artigos de vestuário e atelier;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Venda de peças de artes e galeria;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Venda de plantas e jardinagem;
  375. Número ou marcador, página 22: f) Design de interior;
  376. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e auditoria;
  377. Número ou marcador, página 22: h) Criação de logotipos;
  378. Número ou marcador, página 22: i) Cartões de visita, calendários, livretes e folhetos, folders e cartazes, rótulos e tags, criação de identidade visual, gestão de redes sociais e midia, estúdio fotográfico, branding e publicidade, mobílias e peças decorativas, roupas e bijuterias, quadros e pecas de arte, plantas vasos e derivados de jardinagem, criação e implementação, orientação e treinamento e podendo desenvolver outras actividades afins.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: Capital social
  381. Texto do artigo, página 22: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinheitos meticais) correspondente a 65%, pertencente ao sócio Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335686B, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção
  383. Texto do artigo, página 22: de Identificação Civil de Maputo;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinheitos meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Mário Rosário da Costa Gêmo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento - A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100548899A, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados Administradores.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 23: INM
  396. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  399. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  400. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
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