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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101387267, uma entidade denominada Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Alberto Raimundo Macanhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101777153B, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Super Cargo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, província de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: despacho aduaneiro; desembaraço de mercadorias; consultoria; logística; e serviços complementares; transporte de mercadorias; actividade de transporte; comercio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Alberto Raimundo Macanhe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Raimundo Macanhe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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