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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Malenda Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676773, uma entidade denominada Malenda Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Manalve Salatiel Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400373920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2016; e
- Texto do artigo, página 11: Salatiel Manalve Malenda, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Hulene A, quarteirão 15, casa n.º 23, rua 19, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102250964Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Malenda Group, Limitada. e tem a sua sede no bairro Guava, casa n.º 78B, quarteirão 12, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 11: a)Produção, montagem e comercialização de móveis de cozinhas, com importação e exportação por conta própria ou mediante contratação de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Corte, serração de madeira e produção de moldes para o fabrico de diversos tipos de móveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de acessórios para produção e montagem de móveis de cozinha, bem como outras atividades conexas;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 12: e) Exploração de empreendimentos de restauração e turismo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Manalve Salatiel Malenda; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Salatiel Manalve Malenda.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com despensa da caução, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro. — O Técnico, Ilegível.
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