Jordinet Service, Limitada
Texto extraído + documento associado
Jordinet Service, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Jordinet Service, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para para efeito de publicação, que, a 29 de Março de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100838664, a sociedade denominada Jordinet Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Jordino Isabel Daniel Muiane, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477871, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de XaiXai, a 30 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 9: Sancler Jordino Muiane, menor, portadora de Boletim de Nascimento, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Xai-Xai. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Jordinet Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 9: o fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário para escritório, comércio a retalho de artigos desportivos de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, serviços de cópias, serigrafia, fornecimento e reparação de electrodomésticos, sistema de frio e consultoria na área de informática.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Jordino Isabel Daniel Muiane, correspondente a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Sancler Jordino Muiane, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jordino Isabel Daniel Muiane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Jordino Isabel Daniel Muiane ou um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.