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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, Maputo, Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Jovens e Amigos de Govuro - AJOAGO, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação AJOAGO Moçambique, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, Maputo, Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Texto do artigo, página 1: Associação dos Jovens e Amigos de Govuro - AJOAGO, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação AJOAGO Moçambique, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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