III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 5/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 5
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACAASEC- Academia Internacional de Administração – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico –
Parágrafo · p. 1 Casa Amarela. Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada. B25 - Engenharia e Obras, Limitada. Berkshire Accounting & Consulting, Limitada. BIFI Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada. Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada. Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicamba Alevinos, Limitada. Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus
Parágrafo · p. 1 de Moçambique. Digital Corretores de Seguros, S.A. Elba Consultoria e Serviços, Limitada. Enova, Limitada. Escola de Condução Honey II, Limitada. Estrella Mart, Limitada. Euro Máquinas, Limitada. Focus - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFO International, Limitada. Golden Maputo, Limitada. Guma, Limitada. H&V Comércios, Limitada. Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada. Interchain, Limitada. IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ismail & Edward Tech Company, Limitada. Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kon Tiki, Limitada. L & R Car Import, Limitada. LaYume Group, Limitada. Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada. Leouro, Limitada. Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Loja de Festas, Limitada. M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada. Nextcom Telecomunicações, Limitada. Nextlink Transport Services, Limitada. Ophuka, Limitada. Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primeworks, Limitada. Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS. Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tecone, Limitada. Thindiwy Limpezas, S.A. Tradehub, Limitada. 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, Maputo, Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Jovens e Amigos de Govuro - AJOAGO, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação AJOAGO Moçambique, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Osvaldo Amâncio Fansane Macksen e Madalena Francisco Ilde, a efectuar a mudança do nome do menor Allen Osvaldo Amâncio Isabel Macksen, para passar a usar o nome completo de Allen Osvaldo Amabel Macksen.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Faz Bem Bebé Raimundo Afonso, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ashraf Bebé Raimundo Afonso.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Flávia Sebastião Mondlane Ndimande, a efectuar
Texto do artigo · p. 2 a mudança do nome da sua filha menor Glória António Ndimande para passar a usar o nome completo de Kaiany António Ndimande.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Outubro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Isaías Alberto Vasco Moiane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Isaías Moiana.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Orcia Júlio Nhangave, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Orcia Eliza Nhangave.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação da sociedade A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028891, Araújo Isaque Sande Raso, solteiro, natural do distrito de Mopeia, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301542959P, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kross Gomes, 9.º Bairro da Munhava, Q. 8, UC-B, Casa n.º 698, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades de construção e engenharia de:
Número ou marcador · p. 2 a) estradas;
Número ou marcador · p. 2 b) caminhos-de-ferro;
Número ou marcador · p. 2 c) aeródromos;
Número ou marcador · p. 2 d) pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 2 e) pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 2 f) pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 2 g) pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 2 h) obras de arte não especiais;
Número ou marcador · p. 2 i) sinalização e equipamento rodoviário;
Número ou marcador · p. 2 j) sinalização e equipamento ferroviário;
Número ou marcador · p. 2 k) sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 2 l) túneis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% e pertencente ao Araújo Isaque Sande Raso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a
Texto do artigo · p. 3 cargo do sócio Araújo Isaque Sande Raso e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101807622, denominada AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Albino Vintan Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade unipessoal adopta a denominação AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) aluguer de veículo e automóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e
Texto do artigo · p. 3 pertencente ao único sócio senhor Albino Vintan Luís.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Albino Vintan Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061368, uma entidade com a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Dezembro de 2019, sócio único.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede localiza-se, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Costa do Sol, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)serviços de capacitação e consultoria na área administrativa e secretariado;
Número ou marcador · p. 3 b) organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de procurment e fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 3 d) agenciamento de emprego para profissionais administrativos e do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços administrativos e gestão documental;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços de protocolo para eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 3 g) tercialização de serviços administrativos e de secretariado;
Número ou marcador · p. 3 h) serviços de call center;
Número ou marcador · p. 3 i) gestão e administração de escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o(s) sócio(s) resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Sérgio Cirilo Denane de Paiva detém uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Artigo décimo primeiro
Texto do artigo · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 4 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 4 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105061407, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Jeremias Goncalves Filipe Mudumane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do B.I. n.º° 100100060573I, emitido a 16 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no, Bairro Murrapania, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) a sociedade tem por objecto principal: actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 4 a) outra produção animal, n.e;
Número ou marcador · p. 4 b) outros serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 4 c) instalação eléctrica; d)outras actividades de serviços pessoais, n.e;
Número ou marcador · p. 4 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 4 f) comércio a retalho e a grosso de consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 4 g) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 4 h) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 4 i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 4 j) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 k) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 l) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 m) alojamentos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 4 n) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também
Texto do artigo · p. 5 substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 5 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária outorgada aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela, uma associação de direito moçambicano, com sede na Rua Egas Moniz, número 41, Bairro Sommerschield, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707466, à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 5 i) alteração da sede da associação para Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, Quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo; e ii) alteração parcial dos estatutos da associação, em virtude da alteração do artigo dois dos estatutos, referente a sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Casa Amarela é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podem criar-se delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que no dia de 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105041659, com capital social de cinquenta nil meticais, uma entidade denominada Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada, Bairro da Maxaquene “B”, Av. da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, Av. Da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área mecânica geral; assistência técnica; bate chapa; pintura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Gilberto Simão Machava, solteiro portador do B.I. n.º° 110101039915B, residente no Bairro da Maxaquene “B”, Av. da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gilberto Simão Machava que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 B25-Engenharia e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105054833, uma sociedade denominada B25-Engenharia e Obras, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre: Olívio Santos Henriques Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue, portador do Bilhete de Identidade n.º110100478112J, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Felícia das Neves Henriques Afonso Mahoho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100270792S, emitido a 2 de Agosto de 2021, residente na localidade de Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação B25Engenharia e Obras, Limitada tem a sua sede na Matola, Bairro de Infulene, Rua das Quintas n.º 116, Q. 7, R/C.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) construção de diversos tipos de obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) venda a grosso e retalho de diversos materiais de ferragem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, titulado pelo senhor Olívio Santos Henriques Afonso;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, titulado pela senhora Felícia Das Neves Henriques Afonso Mahoho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os dois sócios deliberam sobre assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Olívio Santos Henriques Afonso que fica desde já, nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Berkshire Accounting & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação social de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Adriano Lourenço Guambe, com o valor nominal de 67%, correspondente a 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), Ailton da Lígia Novele, com o valor nominal de 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, com o valor nominal de 23%, correspondente a 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) a nova sócia, a titulo gratuito a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita, passando esta a ser titular de 100% do capital social, da sociedade comercial em apreço.
Texto do artigo · p. 6 Uma vez operada a cessão de quota, os sócios, por unanimidade, deliberaram proceder a alteração do artigo 4 e 5 do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 67%, correspondente a
Texto do artigo · p. 6 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 23%, correspondente a 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota com o valor nominal de 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Blumont, SA, sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade e actividades semelhantes ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas e regulamentares da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que
Texto do artigo · p. 6 constituem a sociedade ou a um terceiro, que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes, designadamente, os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de um sócio.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053630, a sociedade Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) venda de insumos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de produtos químicos; d)venda de produtos alimentares, bedidas e tabaco; e)venda de motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 f) venda de material de pesca e embarcação;
Número ou marcador · p. 6 g) imobiliária (compra e venda de imóveis);
Número ou marcador · p. 6 h) máquinas e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Theophile Munyejabo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Eloinie Mukasano, natural de Bel Karago Gis, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a 14 de Março de 2025, válido até 13 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Eloinie Mukasano, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Theophile Munyejabo, natural de Rwa Kigal, de nacionalidade R u a n d e s a , p o r t a d o r a d o DIRE n.º 05RW00575711Q, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 15 de Agosto de 2024, válido até 14 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Theophile Munyejabo e Eloinie Mukasano, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
Texto do artigo · p. 7 os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada (CFCSP, LDA)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada (CFCSP, LDA), registada sob NUEL 101749649, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quarta dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..................................................................... ARTICO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas em proporções seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) uma quota no valor 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Amisse Ali;
Texto do artigo · p. 7 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Morinho.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lonardo Armando.
Texto do artigo · p. 7 Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047149, uma sociedade denominada Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Li Tiansong, 39 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, filho de Su Shi Zhen e Li Feng Hua, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 986 e R/C, portador do DIRE n.º 11CN00069190N, emitido a 16 de Dezembro de 2024 e válido até dia 15 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 986 R/C.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio de compra e venda de material de informática, material eléctrico e de segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de material de informática, material eléctrico e de segurança;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços nas áreas de informática, sistema electrónica e de segurança.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Li Tiansong equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juízo fora dele, activa e passivamente pelo sócio Li Tiansong.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de Caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chicamba Alevinos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058274, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 8 José Luís Lima Dos Santos, portador da Autorização de Residência Permanente n.º° 06PT00006169M, emitida pela República de Moçambique, natural de Portugal (PRT), nascido a 20 de Outubro de 1964, filho de Américo Perreira dos Santos e de Clarinda Rosa de Lima, residente em EN 06, Messica - Manica.
Texto do artigo · p. 8 Annette Jeanne dos Santos, de nacionalidade portuguesa, filha de Robin Carlos Peterson e de Eilen Eunice Peterson, residente no Bairro Nhaucaca, Messica Manica. Constituem entre si a presente sociedade por
Texto do artigo · p. 8 quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a exploração de pequena indústria de ração piscícola, produção e comercialização de alevinos e prestação de serviços incluindo representação e quaisquer outras actividades conexas e compatíveis autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, dividido em quotas de igual valor conforme segue:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Luis Lima dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente aa sócia Annette Jeane dos Santos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas subscritas e integralizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade caberá a qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão nomear um gerente ou mais gerentes, podendo estes ser ou não sócios, fixando-lhes os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada por qualquer dos sócios mediante aviso escrito incluindo eletrónico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos representativos do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico e resultados)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 5
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACAASEC- Academia Internacional de Administração – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico –
  13. Parágrafo, página 1: Casa Amarela. Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada. B25 - Engenharia e Obras, Limitada. Berkshire Accounting & Consulting, Limitada. BIFI Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada. Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada. Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicamba Alevinos, Limitada. Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada. Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus
  14. Parágrafo, página 1: de Moçambique. Digital Corretores de Seguros, S.A. Elba Consultoria e Serviços, Limitada. Enova, Limitada. Escola de Condução Honey II, Limitada. Estrella Mart, Limitada. Euro Máquinas, Limitada. Focus - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GFO International, Limitada. Golden Maputo, Limitada. Guma, Limitada. H&V Comércios, Limitada. Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada. Interchain, Limitada. IREIR Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ismail & Edward Tech Company, Limitada. Jaybu Woods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Kon Tiki, Limitada. L & R Car Import, Limitada. LaYume Group, Limitada. Legend Safety Solutions & Serviços, Limitada. Leouro, Limitada. Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Loja de Festas, Limitada. M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mãos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medlife Importação, Limitada. Meridian Oil & Gas Mozambique, Limitada. Nextcom Telecomunicações, Limitada. Nextlink Transport Services, Limitada. Ophuka, Limitada. Pama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primeworks, Limitada. Q&A Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. RBV Advocacia Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SAS. Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. SG Risk Assessment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sham Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Farelo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sola Chic, Salão Boutique e Serviços, Limitada. Talho & Bar Overland Hyper Massingue – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Tecone, Limitada. Thindiwy Limpezas, S.A. Tradehub, Limitada. 2L Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comunhão dos Crentes em Cristo de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunhão dos Crentes em Cristo.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, Maputo, Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  25. Texto do artigo, página 1: Associação dos Jovens e Amigos de Govuro - AJOAGO, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação AJOAGO Moçambique, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Osvaldo Amâncio Fansane Macksen e Madalena Francisco Ilde, a efectuar a mudança do nome do menor Allen Osvaldo Amâncio Isabel Macksen, para passar a usar o nome completo de Allen Osvaldo Amabel Macksen.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Faz Bem Bebé Raimundo Afonso, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ashraf Bebé Raimundo Afonso.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Flávia Sebastião Mondlane Ndimande, a efectuar
  35. Texto do artigo, página 2: a mudança do nome da sua filha menor Glória António Ndimande para passar a usar o nome completo de Kaiany António Ndimande.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Outubro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Isaías Alberto Vasco Moiane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Isaías Moiana.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Orcia Júlio Nhangave, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Orcia Eliza Nhangave.
  42. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Dezembro de 2025. —O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028891, Araújo Isaque Sande Raso, solteiro, natural do distrito de Mopeia, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070301542959P, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A.I. Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kross Gomes, 9.º Bairro da Munhava, Q. 8, UC-B, Casa n.º 698, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades de construção e engenharia de:
  55. Número ou marcador, página 2: a) estradas;
  56. Número ou marcador, página 2: b) caminhos-de-ferro;
  57. Número ou marcador, página 2: c) aeródromos;
  58. Número ou marcador, página 2: d) pontes metálicas;
  59. Número ou marcador, página 2: e) pontes de betão armado e préesforçado;
  60. Número ou marcador, página 2: f) pontes de alvenaria e cantaria;
  61. Número ou marcador, página 2: g) pontes de madeira;
  62. Número ou marcador, página 2: h) obras de arte não especiais;
  63. Número ou marcador, página 2: i) sinalização e equipamento rodoviário;
  64. Número ou marcador, página 2: j) sinalização e equipamento ferroviário;
  65. Número ou marcador, página 2: k) sinalização e equipamento de aeródromos;
  66. Número ou marcador, página 2: l) túneis.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do capital social
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
  71. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% e pertencente ao Araújo Isaque Sande Raso.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a
  75. Texto do artigo, página 3: cargo do sócio Araújo Isaque Sande Raso e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 3: Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora , Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101807622, denominada AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Albino Vintan Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal adopta a denominação AC Transport & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços diversos;
  89. Número ou marcador, página 3: b) aluguer de veículo e automóveis;
  90. Número ou marcador, página 3: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e
  95. Texto do artigo, página 3: pertencente ao único sócio senhor Albino Vintan Luís.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Albino Vintan Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 3: Pemba, 21 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061368, uma entidade com a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 3: Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Dezembro de 2019, sócio único.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Costa do Sol, Província de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 3: a)serviços de capacitação e consultoria na área administrativa e secretariado;
  129. Número ou marcador, página 3: b) organização de eventos corporativos;
  130. Número ou marcador, página 3: c) serviços de procurment e fornecimento de consumíveis de escritório;
  131. Número ou marcador, página 3: d) agenciamento de emprego para profissionais administrativos e do secretariado;
  132. Número ou marcador, página 3: e) serviços administrativos e gestão documental;
  133. Número ou marcador, página 3: f) serviços de protocolo para eventos corporativos;
  134. Número ou marcador, página 3: g) tercialização de serviços administrativos e de secretariado;
  135. Número ou marcador, página 3: h) serviços de call center;
  136. Número ou marcador, página 3: i) gestão e administração de escritórios.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o(s) sócio(s) resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Sérgio Cirilo Denane de Paiva detém uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  147. Texto do artigo, página 4: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  158. Texto do artigo, página 4: Artigo décimo primeiro
  159. Texto do artigo, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  160. Texto do artigo, página 4: cada exercício serão encerrados com referência
  161. Texto do artigo, página 4: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  162. Texto do artigo, página 4: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105061407, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Jeremias Goncalves Filipe Mudumane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do B.I. n.º° 100100060573I, emitido a 16 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Manguene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no, Bairro Murrapania, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) a sociedade tem por objecto principal: actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  178. Número ou marcador, página 4: a) outra produção animal, n.e;
  179. Número ou marcador, página 4: b) outros serviços de apoio aos negócios;
  180. Número ou marcador, página 4: c) instalação eléctrica; d)outras actividades de serviços pessoais, n.e;
  181. Número ou marcador, página 4: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  182. Número ou marcador, página 4: f) comércio a retalho e a grosso de consumíveis com exportação e importação;
  183. Número ou marcador, página 4: g) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  184. Número ou marcador, página 4: h) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  185. Número ou marcador, página 4: i) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  186. Número ou marcador, página 4: j) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  187. Número ou marcador, página 4: k) aluguer de veículos automóveis;
  188. Número ou marcador, página 4: l) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
  189. Número ou marcador, página 4: m) alojamentos para fins turísticos;
  190. Número ou marcador, página 4: n) serviços de catering.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane.
  195. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jeremias Gonçalves Filipe Mudumane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  200. Número ou marcador, página 4: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também
  201. Texto do artigo, página 5: substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  202. Número ou marcador, página 5: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  203. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária outorgada aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela, uma associação de direito moçambicano, com sede na Rua Egas Moniz, número 41, Bairro Sommerschield, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707466, à prática do seguinte acto:
  206. Texto do artigo, página 5: i) alteração da sede da associação para Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, Quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo; e ii) alteração parcial dos estatutos da associação, em virtude da alteração do artigo dois dos estatutos, referente a sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Casa Amarela é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podem criar-se delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que no dia de 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105041659, com capital social de cinquenta nil meticais, uma entidade denominada Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada, Bairro da Maxaquene “B”, Av. da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Gill – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene B, Av. Da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área mecânica geral; assistência técnica; bate chapa; pintura.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Gilberto Simão Machava, solteiro portador do B.I. n.º° 110101039915B, residente no Bairro da Maxaquene “B”, Av. da Malhangalene n.º 44, Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gilberto Simão Machava que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  229. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: B25-Engenharia e Obras, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105054833, uma sociedade denominada B25-Engenharia e Obras, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre: Olívio Santos Henriques Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue, portador do Bilhete de Identidade n.º110100478112J, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 5: Felícia das Neves Henriques Afonso Mahoho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100270792S, emitido a 2 de Agosto de 2021, residente na localidade de Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação B25Engenharia e Obras, Limitada tem a sua sede na Matola, Bairro de Infulene, Rua das Quintas n.º 116, Q. 7, R/C.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 5: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 5: a) construção de diversos tipos de obras publicas e privadas;
  244. Número ou marcador, página 5: b) venda a grosso e retalho de diversos materiais de ferragem.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  248. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, titulado pelo senhor Olívio Santos Henriques Afonso;
  249. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, titulado pela senhora Felícia Das Neves Henriques Afonso Mahoho.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  252. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os dois sócios deliberam sobre assunto.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  255. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Olívio Santos Henriques Afonso que fica desde já, nomeado como director-geral.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 6: (Herdeiro)
  258. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Berkshire Accounting & Consulting, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação social de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Adriano Lourenço Guambe, com o valor nominal de 67%, correspondente a 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), Ailton da Lígia Novele, com o valor nominal de 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, com o valor nominal de 23%, correspondente a 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) a nova sócia, a titulo gratuito a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita, passando esta a ser titular de 100% do capital social, da sociedade comercial em apreço.
  262. Texto do artigo, página 6: Uma vez operada a cessão de quota, os sócios, por unanimidade, deliberaram proceder a alteração do artigo 4 e 5 do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  267. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 67%, correspondente a
  268. Texto do artigo, página 6: 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita;
  269. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 23%, correspondente a 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Blumont, S.A., sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita;
  270. Número ou marcador, página 6: c) uma quota com o valor nominal de 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Blumont, SA, sociedade comercial, de Direito privado, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 105035832, com sede na Av. Julius Nyerere, n.º 3548, representada pelo senhor Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade e actividades semelhantes ao objecto da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas e regulamentares da Ordem dos Contabilistas Certificados.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que
  278. Texto do artigo, página 6: constituem a sociedade ou a um terceiro, que não seja sócio.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes, designadamente, os sócios da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de um sócio.
  281. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053630, a sociedade Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 6: a) venda de insumos agrícolas e pecuária;
  294. Número ou marcador, página 6: b) venda de máquinas e equipamentos mineiros;
  295. Número ou marcador, página 6: c) venda de produtos químicos; d)venda de produtos alimentares, bedidas e tabaco; e)venda de motorizadas e seus acessórios;
  296. Número ou marcador, página 6: f) venda de material de pesca e embarcação;
  297. Número ou marcador, página 6: g) imobiliária (compra e venda de imóveis);
  298. Número ou marcador, página 6: h) máquinas e equipamento agrícolas;
  299. Número ou marcador, página 6: i) importação e exportação.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Theophile Munyejabo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Eloinie Mukasano, natural de Bel Karago Gis, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a 14 de Março de 2025, válido até 13 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 90% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Eloinie Mukasano, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Theophile Munyejabo, natural de Rwa Kigal, de nacionalidade R u a n d e s a , p o r t a d o r a d o DIRE n.º 05RW00575711Q, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 15 de Agosto de 2024, válido até 14 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 10% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Theophile Munyejabo e Eloinie Mukasano, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
  310. Texto do artigo, página 7: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  311. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 7: Tete, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  317. Texto do artigo, página 7: Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada (CFCSP, LDA)
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada (CFCSP, LDA), registada sob NUEL 101749649, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quarta dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 7: ..................................................................... ARTICO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o correspondente a soma de duas quotas distribuídas em proporções seguintes:
  322. Texto do artigo, página 7: a) uma quota no valor 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Amisse Ali;
  323. Texto do artigo, página 7: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Morinho.
  324. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lonardo Armando.
  325. Texto do artigo, página 7: Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047149, uma sociedade denominada Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
  328. Texto do artigo, página 7: Li Tiansong, 39 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, filho de Su Shi Zhen e Li Feng Hua, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 986 e R/C, portador do DIRE n.º 11CN00069190N, emitido a 16 de Dezembro de 2024 e válido até dia 15 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 986 R/C.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 7: a) comércio de compra e venda de material de informática, material eléctrico e de segurança;
  340. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de material de informática, material eléctrico e de segurança;
  341. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços nas áreas de informática, sistema electrónica e de segurança.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 8: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Li Tiansong equivalente a cem por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  349. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juízo fora dele, activa e passivamente pelo sócio Li Tiansong.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de Caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Chicamba Alevinos, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058274, firma constituída por:
  372. Texto do artigo, página 8: José Luís Lima Dos Santos, portador da Autorização de Residência Permanente n.º° 06PT00006169M, emitida pela República de Moçambique, natural de Portugal (PRT), nascido a 20 de Outubro de 1964, filho de Américo Perreira dos Santos e de Clarinda Rosa de Lima, residente em EN 06, Messica - Manica.
  373. Texto do artigo, página 8: Annette Jeanne dos Santos, de nacionalidade portuguesa, filha de Robin Carlos Peterson e de Eilen Eunice Peterson, residente no Bairro Nhaucaca, Messica Manica. Constituem entre si a presente sociedade por
  374. Texto do artigo, página 8: quotas, nos termos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo.
  380. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  381. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a exploração de pequena indústria de ração piscícola, produção e comercialização de alevinos e prestação de serviços incluindo representação e quaisquer outras actividades conexas e compatíveis autorizadas pela lei moçambicana.
  383. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, dividido em quotas de igual valor conforme segue:
  386. Número ou marcador, página 8: a) uma quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Luis Lima dos Santos;
  387. Número ou marcador, página 8: b) outra quota social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente aa sócia Annette Jeane dos Santos.
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos sócios)
  390. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas subscritas e integralizadas, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  392. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade caberá a qualquer dos sócios, isoladamente ou em conjunto, conforme deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão nomear um gerente ou mais gerentes, podendo estes ser ou não sócios, fixando-lhes os respectivos poderes.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, convocada por qualquer dos sócios mediante aviso escrito incluindo eletrónico.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos representativos do capital social, salvo nos casos em que a lei exigir unanimidade.
  399. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  400. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico e resultados)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição