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Texto do artigo · p. 20 Leouro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Leouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 105045584, realizada na sua sede social sita na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o objecto social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de apoio à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de exploração e extracção durante a implementação dos mesmos projectos ou operações diárias;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de consultoria à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de projectos mineiros, de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de projectos mineiros, de gás e petróleo, bem como, de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de apoio a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes
Texto do artigo · p. 20 das mesmas, durante a implementação dos projectos ou operações diárias;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de consultoria a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação dos mesmos projectos;
Número ou marcador · p. 20 g) construção de estradas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transaccoes sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Leouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Leouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 105045584, realizada na sua sede social sita na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o objecto social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de apoio à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de exploração e extracção durante a implementação dos mesmos projectos ou operações diárias;
  8. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de consultoria à indústria extractiva, nomeadamente, minas, gás e petróleo, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação de projectos mineiros, de gás e petróleo;
  9. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de gerenciamento de projectos;
  10. Número ou marcador, página 20: d) importação, exportação e venda de materiais, equipamentos, máquinas e quaisquer outros bens relevantes para apoiar actividades de projectos mineiros, de gás e petróleo, bem como, de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas;
  11. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de apoio a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes, incluindo o fornecimento de equipamentos integrados e soluções técnicas para gerenciar, manter e operar equipamentos de grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes
  12. Texto do artigo, página 20: das mesmas, durante a implementação dos projectos ou operações diárias;
  13. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de consultoria a grandes escavações e movimentação dos materiais resultantes das mesmas, e serviços de engenharia para todas as fases de desenvolvimento e operação dos mesmos projectos;
  14. Número ou marcador, página 20: g) construção de estradas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transaccoes sejam legalmente permitidas.
  16. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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