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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050443, uma entidade com a denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 10: Sob denominação Digital Corretores de Seguros, Sociedade Anónima, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Rua da Alegria n.º 37, R/C, nesta Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, que se regerá pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022 de 25 de Abril e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: exercício da actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Subscrição e realização do capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 1.100.000 acções com o valor nominal de 1,00MT cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, subscrito foi realizado em dinheiro em 50% (cinquenta por cento) das acções no valor de 550,000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 550,000 acções (quinhentos e cinquenta mil acções),
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital remanescente de 50% (cinquenta por cento) será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias apos a emissão da Licença da Sociedade, no valor de 550.000,00MT (quinhentas e cinquenta mil meticais), correspondente a 550.000 acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) representar a sociedade em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 10: c) fica nomeado desde já como administrador o senhor Alexandre Pascoal Gavaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal e composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo será distribuído pelos accionistas na proporção de acções que possuírem.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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