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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Primeworks, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062851, uma sociedade denominada Primeworks, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Naomi Vanessa Castelo Andate, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776512B, emitido em Cidade da Matola, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, Contribuinte Fiscal número 119712580, residente no município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, distrito de Boane, Província de Maputo e Brighton Emmanuel Andate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206356500A, emitido em Cidade Matola, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Contribuinte Fiscal n.o 136324578, residente no Município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, Distrito de Boane, Província de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Primeworks, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, número mil e quatrocentos e vinte e três, rés-de-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerará, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) reparação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) comércio de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Naomi Vanessa Castelo Andate;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Brighton Emmanuel Andate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência).
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Naomi Vanessa Castelo Andate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, a convocatória ser efectuado com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
- Número ou marcador, página 27: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 27: c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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