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Texto do artigo · p. 26 Primeworks, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062851, uma sociedade denominada Primeworks, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Naomi Vanessa Castelo Andate, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776512B, emitido em Cidade da Matola, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, Contribuinte Fiscal número 119712580, residente no município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, distrito de Boane, Província de Maputo e Brighton Emmanuel Andate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206356500A, emitido em Cidade Matola, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Contribuinte Fiscal n.o 136324578, residente no Município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, Distrito de Boane, Província de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Primeworks, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, número mil e quatrocentos e vinte e três, rés-de-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerará, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio de equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Naomi Vanessa Castelo Andate;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Brighton Emmanuel Andate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência).
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Naomi Vanessa Castelo Andate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, a convocatória ser efectuado com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por deliberação do sócio ou seu representante;
Número ou marcador · p. 27 b) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 27 c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Primeworks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062851, uma sociedade denominada Primeworks, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Naomi Vanessa Castelo Andate, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776512B, emitido em Cidade da Matola, aos vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, Contribuinte Fiscal número 119712580, residente no município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, distrito de Boane, Província de Maputo e Brighton Emmanuel Andate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206356500A, emitido em Cidade Matola, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, Contribuinte Fiscal n.o 136324578, residente no Município de Matola Rio, quarteirão quatro, casa número trezentos e dezanove, Distrito de Boane, Província de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constante nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Primeworks, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, número mil e quatrocentos e vinte e três, rés-de-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerará, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) reparação e manutenção de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) instalações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: d) comércio de equipamentos.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Naomi Vanessa Castelo Andate;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Brighton Emmanuel Andate.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência).
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Naomi Vanessa Castelo Andate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, a convocatória ser efectuado com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com a legislação vinte.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital. Mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 27: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  53. Número ou marcador, página 27: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  56. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  59. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 27: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
  64. Número ou marcador, página 27: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
  65. Número ou marcador, página 27: c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  66. Número ou marcador, página 27: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles o liquidatário.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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