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Texto do artigo · p. 5 Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária outorgada aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela, uma associação de direito moçambicano, com sede na Rua Egas Moniz, número 41, Bairro Sommerschield, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707466, à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 5 i) alteração da sede da associação para Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, Quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo; e ii) alteração parcial dos estatutos da associação, em virtude da alteração do artigo dois dos estatutos, referente a sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Casa Amarela é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podem criar-se delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária outorgada aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela, uma associação de direito moçambicano, com sede na Rua Egas Moniz, número 41, Bairro Sommerschield, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707466, à prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 5: i) alteração da sede da associação para Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, Quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo; e ii) alteração parcial dos estatutos da associação, em virtude da alteração do artigo dois dos estatutos, referente a sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Casa Amarela é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 31, Projecto Casa Minha, Polana Caniço, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podem criar-se delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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