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Texto do artigo · p. 7 Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047149, uma sociedade denominada Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Li Tiansong, 39 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, filho de Su Shi Zhen e Li Feng Hua, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 986 e R/C, portador do DIRE n.º 11CN00069190N, emitido a 16 de Dezembro de 2024 e válido até dia 15 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 986 R/C.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio de compra e venda de material de informática, material eléctrico e de segurança;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de material de informática, material eléctrico e de segurança;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços nas áreas de informática, sistema electrónica e de segurança.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Li Tiansong equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juízo fora dele, activa e passivamente pelo sócio Li Tiansong.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de Caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047149, uma sociedade denominada Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Li Tiansong, 39 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, filho de Su Shi Zhen e Li Feng Hua, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 986 e R/C, portador do DIRE n.º 11CN00069190N, emitido a 16 de Dezembro de 2024 e válido até dia 15 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 986 R/C.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) comércio de compra e venda de material de informática, material eléctrico e de segurança;
  16. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de material de informática, material eléctrico e de segurança;
  17. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços nas áreas de informática, sistema electrónica e de segurança.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Li Tiansong equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juízo fora dele, activa e passivamente pelo sócio Li Tiansong.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de Caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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