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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047149, uma sociedade denominada Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Li Tiansong, 39 anos de idade, solteiro, nacionalidade chinesa, filho de Su Shi Zhen e Li Feng Hua, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 986 e R/C, portador do DIRE n.º 11CN00069190N, emitido a 16 de Dezembro de 2024 e válido até dia 15 de Dezembro de 2025. Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cercasul Segurança Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 986 R/C.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio de compra e venda de material de informática, material eléctrico e de segurança;
- Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de material de informática, material eléctrico e de segurança;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços nas áreas de informática, sistema electrónica e de segurança.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Li Tiansong equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juízo fora dele, activa e passivamente pelo sócio Li Tiansong.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de Caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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