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- Texto do artigo, página 18: Kon Tiki, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária outorgada aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Kon Tiki, Limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026139, à prática dos seguintes actos: i) partilha e cessão mortis causa da quota pertencente ao sócio falecido José Ernesto Chacon Proveste, no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais (2.250,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, para a sua cônjuge meeira e herdeira e para seus três filhos herdeiros, bem como, aceitação pelos herdeiros da divisão e cessão da mencionada quota, e admissão da entrada dos mesmos no capital social da sociedade como novos sócios conforme se segue: Cremilda Lina da Silva Ruas, como meeira e herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 1.406,25MT (mil, quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28, 125% (vinte
- Texto do artigo, página 18: e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Liliana Ruas Chacón da Fonseca, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um virgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Salomé Chacón Ruas, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; e David Ernesto Ruas Chacón como herdeiro, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade.; ii) unificação da quota já detida pela sócia existente na sociedade, Cremilda Lina da Silva Ruas, no montante de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, à quota adquirida pela mesma resultante da meação e herança no montante de 1.406,25MT ( mil quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28,125% ( vinte e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento), ficando uma única quota no valor nominal de 4.156,25 (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e iii) alteração parcial dos estatutos, nomeadamente, do artigo quinto e oitavo em virtude da divisão, cessão e unificação da quota acima referida e alteração da administração da sociedade resultante do falecimento do sócio José Ernesto Chacon Proveste , os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 4.156,25MT (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cremilda Lina da Silva Ruas;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta
- Texto do artigo, página 18: e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Liliana Ruas Chacón Da Fonseca;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Salomé Chacón Ruas;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Ernesto Ruas Chacón.
- Texto do artigo, página 18: ..........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não pode esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso a sociedade tenha dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: d) assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pela administração ou conselho de administração.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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