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Texto do artigo · p. 18 Kon Tiki, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária outorgada aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Kon Tiki, Limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026139, à prática dos seguintes actos: i) partilha e cessão mortis causa da quota pertencente ao sócio falecido José Ernesto Chacon Proveste, no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais (2.250,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, para a sua cônjuge meeira e herdeira e para seus três filhos herdeiros, bem como, aceitação pelos herdeiros da divisão e cessão da mencionada quota, e admissão da entrada dos mesmos no capital social da sociedade como novos sócios conforme se segue: Cremilda Lina da Silva Ruas, como meeira e herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 1.406,25MT (mil, quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28, 125% (vinte
Texto do artigo · p. 18 e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Liliana Ruas Chacón da Fonseca, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um virgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Salomé Chacón Ruas, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; e David Ernesto Ruas Chacón como herdeiro, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade.; ii) unificação da quota já detida pela sócia existente na sociedade, Cremilda Lina da Silva Ruas, no montante de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, à quota adquirida pela mesma resultante da meação e herança no montante de 1.406,25MT ( mil quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28,125% ( vinte e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento), ficando uma única quota no valor nominal de 4.156,25 (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e iii) alteração parcial dos estatutos, nomeadamente, do artigo quinto e oitavo em virtude da divisão, cessão e unificação da quota acima referida e alteração da administração da sociedade resultante do falecimento do sócio José Ernesto Chacon Proveste , os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 4.156,25MT (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cremilda Lina da Silva Ruas;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta
Texto do artigo · p. 18 e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Liliana Ruas Chacón Da Fonseca;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Salomé Chacón Ruas;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Ernesto Ruas Chacón.
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não pode esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso a sociedade tenha dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pela administração ou conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kon Tiki, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária outorgada aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Kon Tiki, Limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026139, à prática dos seguintes actos: i) partilha e cessão mortis causa da quota pertencente ao sócio falecido José Ernesto Chacon Proveste, no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais (2.250,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, para a sua cônjuge meeira e herdeira e para seus três filhos herdeiros, bem como, aceitação pelos herdeiros da divisão e cessão da mencionada quota, e admissão da entrada dos mesmos no capital social da sociedade como novos sócios conforme se segue: Cremilda Lina da Silva Ruas, como meeira e herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 1.406,25MT (mil, quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28, 125% (vinte
  3. Texto do artigo, página 18: e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Liliana Ruas Chacón da Fonseca, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um virgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; Salomé Chacón Ruas, como herdeira, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade; e David Ernesto Ruas Chacón como herdeiro, passa a deter uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco virgula seiscentos e vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade.; ii) unificação da quota já detida pela sócia existente na sociedade, Cremilda Lina da Silva Ruas, no montante de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, à quota adquirida pela mesma resultante da meação e herança no montante de 1.406,25MT ( mil quatrocentos e seis meticais e vinte e cinco centavos), representativa de 28,125% ( vinte e oito vírgula cento e vinte e cinco por cento), ficando uma única quota no valor nominal de 4.156,25 (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade; e iii) alteração parcial dos estatutos, nomeadamente, do artigo quinto e oitavo em virtude da divisão, cessão e unificação da quota acima referida e alteração da administração da sociedade resultante do falecimento do sócio José Ernesto Chacon Proveste , os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 4.156,25MT (quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos) representativa de 83,125% (oitenta e três vírgula cento e vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Cremilda Lina da Silva Ruas;
  9. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta
  10. Texto do artigo, página 18: e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Liliana Ruas Chacón Da Fonseca;
  11. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Salomé Chacón Ruas;
  12. Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 281,25MT (duzentos e oitenta e um vírgula vinte e cinco meticais), representativa de 5, 625% (cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Ernesto Ruas Chacón.
  13. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não pode esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
  19. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  21. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso a sociedade tenha dois administradores;
  22. Número ou marcador, página 18: c) assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  23. Número ou marcador, página 18: d) assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pela administração ou conselho de administração.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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