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- Texto do artigo, página 10: Enova, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062736, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 11: limitada denominada Enova, Limitada constituída pelos sócios: Dehe Wu, nascido a 4 de Outubro de 1977, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 3 de Dezembro de 2024, residente na Cidade Nampula e Zhiwei Kuang nascido a 21 de Março de 1978, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido pela Migração de Lichinga a 12 de Junho de 2025, residente na Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Enova, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutava Rex, na Cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) importação montagem e comércio de viaturas eléctricas, tais como viaturas de transporte de pessoas, de carga e de tractores;
- Número ou marcador, página 11: b) importação montagem e comércio de motocicletas de duas e de três rodas;
- Número ou marcador, página 11: c) instalação de postos de abastecimento eléctricos, para todos os tipos de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: d) instalação de unidades de manutenção preventiva e curativa dessas viaturas;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio de peças e acessórios para automóveis e motocicletas;
- Número ou marcador, página 11: f) comércio de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento);
- Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio do Zhiwei Kuang.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Zhiwei Kuang administrador Excutivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada por cada um dos sócio individualmente e pelas suas assinaturas.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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