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Texto do artigo · p. 24 Nextlink Transport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063214, uma entidade com a denominação Nextlink Transport Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Mário Henriques Nhaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°110101638254I, emitido a 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 de 2021, válido ate a 2 de Fevereiro de 2026, com NUIT 131683480, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 2, Casa n.º 96, Matola. Segundo: Inácio Américo Neves, casado com Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido a 12 de Janeiro de 2022, válido até a 11 de Janeiro de 2032, com NUIT 100082411, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Q.37, Casa n.º 01, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Nextlink Transport Services, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 5º andar Direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal agência de viagem e turismo, transporte turístico e outros tipos de transporte, prestação de serviços diversos, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Mario Heriques Nhaca;
Número ou marcador · p. 25 b) uma de 25.000MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inácio Américo Neves.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Mário Henrique Nhaca e Inácio Américo Neves que desde então ficam administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nextlink Transport Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063214, uma entidade com a denominação Nextlink Transport Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Entre:
  5. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mário Henriques Nhaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°110101638254I, emitido a 2 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 24: de 2021, válido ate a 2 de Fevereiro de 2026, com NUIT 131683480, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Q. 2, Casa n.º 96, Matola. Segundo: Inácio Américo Neves, casado com Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido a 12 de Janeiro de 2022, válido até a 11 de Janeiro de 2032, com NUIT 100082411, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Q.37, Casa n.º 01, Cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Nextlink Transport Services, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 5º andar Direito.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal agência de viagem e turismo, transporte turístico e outros tipos de transporte, prestação de serviços diversos, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Mario Heriques Nhaca;
  21. Número ou marcador, página 25: b) uma de 25.000MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Inácio Américo Neves.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão do quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Mário Henrique Nhaca e Inácio Américo Neves que desde então ficam administradores.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 25: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  49. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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