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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052421, uma entidade com a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Jacinto António Xerinda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104463771A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo, Bairro Habel Janfar, Marracuene, Casa 27, Quarteirão 27, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província da Maputo, Bairro Habel Janfar, distrito de Marracuene, Casa n.º 27, Quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: b) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de equipamentos mobiliários;
- Número ou marcador, página 9: f) fornecimento de material informático e entre outras actividades NE.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
- Texto do artigo, página 9: quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 9: Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
- Texto do artigo, página 9: C e r t i d ã o
- Texto do artigo, página 9: Certifico que no Livro “A”, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 12 (doze) a Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 9: a) José Alexandre Massango – Superintendente Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) David Cipriano Uareno – ViceSuperintendente Geral;
- Texto do artigo, página 9: c) Filimone Artur Machuza – Presidente Executivo;
- Texto do artigo, página 9: d) Fabião Domingos Simango – Secretário-Geral;
- Texto do artigo, página 9: e) Sérgio Guilherme Chavana – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Director Nacional, Saide Habibe.
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