Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052421, uma entidade com a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Jacinto António Xerinda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104463771A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo, Bairro Habel Janfar, Marracuene, Casa 27, Quarteirão 27, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província da Maputo, Bairro Habel Janfar, distrito de Marracuene, Casa n.º 27, Quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 d) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de equipamentos mobiliários;
Número ou marcador · p. 9 f) fornecimento de material informático e entre outras actividades NE.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 9 quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 C e r t i d ã o
Texto do artigo · p. 9 Certifico que no Livro “A”, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 12 (doze) a Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 9 a) José Alexandre Massango – Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) David Cipriano Uareno – ViceSuperintendente Geral;
Texto do artigo · p. 9 c) Filimone Artur Machuza – Presidente Executivo;
Texto do artigo · p. 9 d) Fabião Domingos Simango – Secretário-Geral;
Texto do artigo · p. 9 e) Sérgio Guilherme Chavana – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052421, uma entidade com a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Jacinto António Xerinda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104463771A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo, Bairro Habel Janfar, Marracuene, Casa 27, Quarteirão 27, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clean Corners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província da Maputo, Bairro Habel Janfar, distrito de Marracuene, Casa n.º 27, Quarteirão 27.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
  16. Número ou marcador, página 9: a) serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 9: b) serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 9: d) fornecimento de produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de equipamentos mobiliários;
  21. Número ou marcador, página 9: f) fornecimento de material informático e entre outras actividades NE.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto António Xerinda Júnior.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e conselho de administração)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  49. Texto do artigo, página 9: quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  57. Número ou marcador, página 9: Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique
  58. Texto do artigo, página 9: C e r t i d ã o
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico que no Livro “A”, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 12 (doze) a Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, cujos titulares são:
  60. Texto do artigo, página 9: a) José Alexandre Massango – Superintendente Geral;
  61. Texto do artigo, página 9: b) David Cipriano Uareno – ViceSuperintendente Geral;
  62. Texto do artigo, página 9: c) Filimone Artur Machuza – Presidente Executivo;
  63. Texto do artigo, página 9: d) Fabião Domingos Simango – Secretário-Geral;
  64. Texto do artigo, página 9: e) Sérgio Guilherme Chavana – Tesoureiro.
  65. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  66. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.