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Texto do artigo · p. 21 M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056779, uma sociedade denominada M. A Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Adil Yussuf, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100010045B, residente na Machava Sede Q.02, Casa 19, Matola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de KM 15, Posto Administrativo da Machava Sede, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma única da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Mahomed Adil Yussuf nomeado pela assembleia geral. O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056779, uma sociedade denominada M. A Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Mahomed Adil Yussuf, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100010045B, residente na Machava Sede Q.02, Casa 19, Matola.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M. A Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de KM 15, Posto Administrativo da Machava Sede, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma única da quota.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio único Mahomed Adil Yussuf nomeado pela assembleia geral. O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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