Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063001, uma entidade com a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Artur Maria Mandlate, casado,
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Mussumbuluco, Q.8, Casa n.º⁰ 43, Matola, B.I. n.º⁰ 110100316523A, emitido a 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Empresa adopta a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mandlate Electrônica e Tecnologia
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exercício da actividade comercial de venda de produtos eletrônicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de aparelhos eletrônicos, telefones celulares, televisorese seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social do Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada é integralmente realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Artur Maria Mandlate, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócio unitário assim o entenda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato. A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das reservas, o sócio unitário pode dispor do valor como bem entender:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063001, uma entidade com a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Artur Maria Mandlate, casado,
  4. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, Mussumbuluco, Q.8, Casa n.º⁰ 43, Matola, B.I. n.º⁰ 110100316523A, emitido a 23 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: Empresa adopta a denominação Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Mandlate Electrônica e Tecnologia
  19. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) exercício da actividade comercial de venda de produtos eletrônicos e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 22: b) venda de aparelhos eletrônicos, telefones celulares, televisorese seus acessórios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social do Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada é integralmente realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Artur Maria Mandlate, correspondente a 100% do capital.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social da Mandlate Electrônica e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócio unitário assim o entenda.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato. A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação do sócio unitário.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das reservas, o sócio unitário pode dispor do valor como bem entender:
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.