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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053630, a sociedade Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bifi Agriculture and Equipment Suppliers, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) venda de insumos agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) venda de máquinas e equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 6: c) venda de produtos químicos; d)venda de produtos alimentares, bedidas e tabaco; e)venda de motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 6: f) venda de material de pesca e embarcação;
- Número ou marcador, página 6: g) imobiliária (compra e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 6: h) máquinas e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Theophile Munyejabo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Eloinie Mukasano, natural de Bel Karago Gis, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 03BE00105030B, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, a 14 de Março de 2025, válido até 13 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente à 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Eloinie Mukasano, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Theophile Munyejabo, natural de Rwa Kigal, de nacionalidade R u a n d e s a , p o r t a d o r a d o DIRE n.º 05RW00575711Q, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 15 de Agosto de 2024, válido até 14 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Theophile Munyejabo e Eloinie Mukasano, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 7: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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