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Texto do artigo · p. 10 Elba Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, a alteração no Boletim da República n.º 198, III Série de 14 de Outubro de 2021, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, devendo passar a se ler:
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, constituída por Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070104849129B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2025, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira, NUIT 101867919, celular n.º 847273708, e
Texto do artigo · p. 10 Juvênia Danina João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora de B.I n.º 050100756698F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 13 de Novembro de 2025, residente no 1.º° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT n.º 114341673, celular n.º 867473708, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel Salazar Zeferino João Baptista, com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Juvênia Danina João, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação será exercida pelo sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos e outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga e procuração adequada para efeito, os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 2 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Elisa Barreto Sulé.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elba Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, a alteração no Boletim da República n.º 198, III Série de 14 de Outubro de 2021, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, devendo passar a se ler:
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, constituída por Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070104849129B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2025, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira, NUIT 101867919, celular n.º 847273708, e
  4. Texto do artigo, página 10: Juvênia Danina João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portadora de B.I n.º 050100756698F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 13 de Novembro de 2025, residente no 1.º° Bairro Macúti, Cidade da Beira, NUIT n.º 114341673, celular n.º 867473708, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Samuel Salazar Zeferino João Baptista, com o valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 65% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Juvênia Danina João, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação será exercida pelo sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista, desde já nomeado como gerente.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos e outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga e procuração adequada para efeito, os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  17. Texto do artigo, página 10: Beira, 2 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Elisa Barreto Sulé.
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