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Texto do artigo · p. 12 Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no Edifício do Grand Bazar, constituída a 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105040632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação FocusComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial, por quotas e de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e se rege pelo presente contrato e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no edifício do Grand Bazar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a retalho e a grosso de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a retalho e a grosso de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio a retalho e a grosso de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio a retalho e a grosso de vestuários;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 13 j) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 13 k) prestação de serviços de fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 l) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 m) prestação de serviços de logística de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 13 n) prestação de serviços de renta-a-car;
Número ou marcador · p. 13 o) prestação de serviços de transporte público;
Número ou marcador · p. 13 p) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 13 q) prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 13 r) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 s) prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem; t)prestação de serviços de corte e costura;
Número ou marcador · p. 13 u) prestação de serviços fotográficos e de audiovisual;
Número ou marcador · p. 13 v) imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 13 w) turismo, restauração e alojamento;
Texto do artigo · p. 13 x) organização de feiras, congressos e outros eventos conexos;
Número ou marcador · p. 13 y) salão cabeleireiro e cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 13 z) restauração, lanchonete e bar; e, aa) tipografia e papelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, complementares ou conexas ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da empresa subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% pertencente ao sócio Rodrigues Américo Jamissone José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934844M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2021 válido até o dia 28 de Março de 2026, residente da Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, com o Número Único de Identificação Tributária 118216441, corresponde à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Rodrigues Américo Jamissone José, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias e todos actos anexos e todos os outros comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no Edifício do Grand Bazar, constituída a 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105040632, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FocusComércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial, por quotas e de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e se rege pelo presente contrato e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade Focus-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Murrapaniua, no edifício do Grand Bazar.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho e a grosso de materiais e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 13: c) comércio a retalho e a grosso de carvão vegetal;
  18. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 13: e) comércio a retalho e a grosso de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 13: f) comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 13: g) comércio a retalho e a grosso de vestuários;
  22. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho e a grosso de cosméticos;
  23. Número ou marcador, página 13: i) prestação de serviços de contabilidade, auditória e fiscalidade;
  24. Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços gráficos e serigráficos;
  25. Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 13: l) prestação de serviços de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 13: m) prestação de serviços de logística de transporte de cargas;
  28. Número ou marcador, página 13: n) prestação de serviços de renta-a-car;
  29. Número ou marcador, página 13: o) prestação de serviços de transporte público;
  30. Número ou marcador, página 13: p) prestação de serviços de saúde;
  31. Número ou marcador, página 13: q) prestação de serviços educacionais;
  32. Número ou marcador, página 13: r) prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  33. Número ou marcador, página 13: s) prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem; t)prestação de serviços de corte e costura;
  34. Número ou marcador, página 13: u) prestação de serviços fotográficos e de audiovisual;
  35. Número ou marcador, página 13: v) imobiliária e turismo;
  36. Número ou marcador, página 13: w) turismo, restauração e alojamento;
  37. Texto do artigo, página 13: x) organização de feiras, congressos e outros eventos conexos;
  38. Número ou marcador, página 13: y) salão cabeleireiro e cuidados de saúde;
  39. Número ou marcador, página 13: z) restauração, lanchonete e bar; e, aa) tipografia e papelaria.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, complementares ou conexas ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 13: O capital social da empresa subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% pertencente ao sócio Rodrigues Américo Jamissone José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, Distrito de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934844M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2021 válido até o dia 28 de Março de 2026, residente da Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, com o Número Único de Identificação Tributária 118216441, corresponde à 100% do capital subscrito.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Rodrigues Américo Jamissone José, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias e todos actos anexos e todos os outros comerciais.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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