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Texto do artigo · p. 20 Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057932, uma entidade com a denominação Lewis Istore Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 76° e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 20 Manuel Ramos Manhique, moçambicano, residente no Bairro Boquisso Matola, Q. 37, Casa 102, portador do B.I. n.º 110102108784N, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3081 R/C, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto de sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) comeercio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota subscrita e realizada pertencente a um e único sócio Manuel Ramos Manhique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas serão nominativas e conferirão a único sócio os direitos inerentes à sua propriedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando o sócio Manuel Ramos Manhique de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o sócio Manuel Ramos Manhique, director geral com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057932, uma entidade com a denominação Lewis Istore Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 76° e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Manuel Ramos Manhique, moçambicano, residente no Bairro Boquisso Matola, Q. 37, Casa 102, portador do B.I. n.º 110102108784N, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3081 R/C, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: O presente contracto de sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de artigos diversos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 21: c) comeercio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota subscrita e realizada pertencente a um e único sócio Manuel Ramos Manhique.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão nominativas e conferirão a único sócio os direitos inerentes à sua propriedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando o sócio Manuel Ramos Manhique de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o sócio Manuel Ramos Manhique, director geral com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Texto do artigo, página 21: ARIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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