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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057932, uma entidade com a denominação Lewis Istore Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 76° e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 20: Manuel Ramos Manhique, moçambicano, residente no Bairro Boquisso Matola, Q. 37, Casa 102, portador do B.I. n.º 110102108784N, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lewis Istore Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 3081 R/C, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O presente contracto de sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 21: c) comeercio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota subscrita e realizada pertencente a um e único sócio Manuel Ramos Manhique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão nominativas e conferirão a único sócio os direitos inerentes à sua propriedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando o sócio Manuel Ramos Manhique de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o sócio Manuel Ramos Manhique, director geral com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 21: ARIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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