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Texto do artigo · p. 23 Medlife Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, onde foi deliberada a saída dos sócios Abílio Manuel Dias da Costa e Manuel Fernando Ferreira Afonso por decisão própria, foi deliberada a entrada do novo sócio Joel Alberto Sabe, e a cessão total de quotas onde o sócio Abílio Manuel Dias da Costa, cessou na totalidade a favor do sócio Alberto José Sabe, bem como a cessão total de quotas do sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, a favor do novo sócio Joel Alberto Sabe, tendo sido igualmente deliberada a alteração do pacto social, a administração e a movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 23 Com efeito ficam alterados os pontos um e dois dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Daniel Alberto Sabe;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Joel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, assinaturas e movimentação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Sabe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, sendo uma obrigatória, do sócio Alberto José Sabe, cujos assinantes são os
Texto do artigo · p. 23 sócios Alberto José Sabe e Joel Alberto Sabe, de acordo com os estatutos da sociedade. Podendo a sociedade nomear por deliberação competente, um outro assinante.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medlife Importação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025591, uma entidade denominada Medlife Importação, Limitada, onde foi deliberada a saída dos sócios Abílio Manuel Dias da Costa e Manuel Fernando Ferreira Afonso por decisão própria, foi deliberada a entrada do novo sócio Joel Alberto Sabe, e a cessão total de quotas onde o sócio Abílio Manuel Dias da Costa, cessou na totalidade a favor do sócio Alberto José Sabe, bem como a cessão total de quotas do sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, a favor do novo sócio Joel Alberto Sabe, tendo sido igualmente deliberada a alteração do pacto social, a administração e a movimentação de contas bancárias.
  3. Texto do artigo, página 23: Com efeito ficam alterados os pontos um e dois dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Alberto José Sabe;
  9. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Daniel Alberto Sabe;
  10. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Joel Alberto Sabe.
  11. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração, assinaturas e movimentação de contas)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Sabe.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, sendo uma obrigatória, do sócio Alberto José Sabe, cujos assinantes são os
  16. Texto do artigo, página 23: sócios Alberto José Sabe e Joel Alberto Sabe, de acordo com os estatutos da sociedade. Podendo a sociedade nomear por deliberação competente, um outro assinante.
  17. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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