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Texto do artigo · p. 17 Ismail & Edward Tech Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061561, uma entidade com a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Eduardo André Luísa Paulina, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.° 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708979I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Ismail Ismail Idris, solteiro, natural de Gana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.º 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portador do Passaporte n.º N00952043, emitido a 11 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 25, Casa n.º 1588, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de acessórios de telemovéis;
Número ou marcador · p. 17 b) Vvenda de computadores e acessórios, CTTV cameras;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em duas quotas: 15.000,00MT (quinze mil mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Eduardo André Luisa Paulino e 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Ismail Ismail Idris.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade será exercida pelos sócios Eduardo André Luisa Paulino e Ismail Ismail Idris, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ismail & Edward Tech Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061561, uma entidade com a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Eduardo André Luísa Paulina, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.° 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708979I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Ismail Ismail Idris, solteiro, natural de Gana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.º 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portador do Passaporte n.º N00952043, emitido a 11 de Julho de 2025.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 25, Casa n.º 1588, Distrito da Matola.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) venda de acessórios de telemovéis;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Vvenda de computadores e acessórios, CTTV cameras;
  16. Número ou marcador, página 17: c) comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em duas quotas: 15.000,00MT (quinze mil mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Eduardo André Luisa Paulino e 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais)
  24. Texto do artigo, página 17: equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Ismail Ismail Idris.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade será exercida pelos sócios Eduardo André Luisa Paulino e Ismail Ismail Idris, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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