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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ismail & Edward Tech Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105061561, uma entidade com a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Eduardo André Luísa Paulina, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.° 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708979I, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Ismail Ismail Idris, solteiro, natural de Gana, residente em Maputo, Bairro Muhalaze, Q. n.º 25, Casa n.º 10588, Distrito da Matola, portador do Passaporte n.º N00952043, emitido a 11 de Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ismail & Edward Tech Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 25, Casa n.º 1588, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de acessórios de telemovéis;
- Número ou marcador, página 17: b) Vvenda de computadores e acessórios, CTTV cameras;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em duas quotas: 15.000,00MT (quinze mil mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Eduardo André Luisa Paulino e 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 17: equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Ismail Ismail Idris.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade será exercida pelos sócios Eduardo André Luisa Paulino e Ismail Ismail Idris, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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