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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061368, uma entidade com a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Dezembro de 2019, sócio único.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Costa do Sol, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)serviços de capacitação e consultoria na área administrativa e secretariado;
- Número ou marcador, página 3: b) organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 3: c) serviços de procurment e fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 3: d) agenciamento de emprego para profissionais administrativos e do secretariado;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços administrativos e gestão documental;
- Número ou marcador, página 3: f) serviços de protocolo para eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 3: g) tercialização de serviços administrativos e de secretariado;
- Número ou marcador, página 3: h) serviços de call center;
- Número ou marcador, página 3: i) gestão e administração de escritórios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o(s) sócio(s) resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Sérgio Cirilo Denane de Paiva detém uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Artigo décimo primeiro
- Texto do artigo, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 4: cada exercício serão encerrados com referência
- Texto do artigo, página 4: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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