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Texto do artigo · p. 3 ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061368, uma entidade com a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Dezembro de 2019, sócio único.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede localiza-se, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Costa do Sol, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)serviços de capacitação e consultoria na área administrativa e secretariado;
Número ou marcador · p. 3 b) organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de procurment e fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 3 d) agenciamento de emprego para profissionais administrativos e do secretariado;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços administrativos e gestão documental;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços de protocolo para eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 3 g) tercialização de serviços administrativos e de secretariado;
Número ou marcador · p. 3 h) serviços de call center;
Número ou marcador · p. 3 i) gestão e administração de escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o(s) sócio(s) resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Sérgio Cirilo Denane de Paiva detém uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Artigo décimo primeiro
Texto do artigo · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 4 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 4 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061368, uma entidade com a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Sérgio Cirilo Denane de Paiva, casado com Elisa Torneiro Hosten de Paiva, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177650N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Dezembro de 2019, sócio único.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ACAASEC - Academia Internacional de Administração – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se, na Rua Micaia n.º 91, Q-6, Bairro Costa do Sol, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 3: a)serviços de capacitação e consultoria na área administrativa e secretariado;
  20. Número ou marcador, página 3: b) organização de eventos corporativos;
  21. Número ou marcador, página 3: c) serviços de procurment e fornecimento de consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 3: d) agenciamento de emprego para profissionais administrativos e do secretariado;
  23. Número ou marcador, página 3: e) serviços administrativos e gestão documental;
  24. Número ou marcador, página 3: f) serviços de protocolo para eventos corporativos;
  25. Número ou marcador, página 3: g) tercialização de serviços administrativos e de secretariado;
  26. Número ou marcador, página 3: h) serviços de call center;
  27. Número ou marcador, página 3: i) gestão e administração de escritórios.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o(s) sócio(s) resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Sérgio Cirilo Denane de Paiva detém uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 4: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio administrador Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Texto do artigo, página 4: Artigo décimo primeiro
  50. Texto do artigo, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  51. Texto do artigo, página 4: cada exercício serão encerrados com referência
  52. Texto do artigo, página 4: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  53. Texto do artigo, página 4: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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